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Futebol / EM VOTAÇÃO!

CBF levará aumento de estrangeiros a votação, após pedidos de clubes

Depois de clubes pedirem formalmente o aumento do limite de jogadores estrangeiros por partida, a CBF marcará uma votação para que decidam o assunto

Redação Publicado em 02/02/2023, às 15h33

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CBF levará aumento de estrangeiros a votação - Getty Images
CBF levará aumento de estrangeiros a votação - Getty Images

Depois de pedidos formais de clubes do país, a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) irá marcar uma votação para definir o aumento ou não de estrangeiros por partida em jogos oficiais. O São Paulo, com oito jogadores nascidos em outros países, é um dos principais interessados no assunto, e um dos que mandou um ofício pedindo a mudança.

Uma reunião, ainda a ser marcada, definirá a mudança ou não do regulamento, de acordo com a votação dos clubes que participam das competições nacionais. A ideia é que a CBF faça um estudo de caso, para ver as vantagens e desvantagens de aumentar esse número, de acordo com países que já tem um limite maior.

Atualmente são permitidos apenas cinco estrangeiros, e a ideia é que aumente para sete, mesmo que o São Paulo, por exemplo, ainda tenha que deixar um de fora dos relacionados. Depois do clássico contra o Corinthians, o técnico Rogério Ceni confirmou que a contratação de mais estrangeiros foi um erro de planejamento na pré-temporada.

Ainda assim, o pedido Tricolor movimentou outros clubes ao redor do país, que veem a mudança como boa e promissora para o futebol nacional. A última vez que aumentou esse limite foi em 2014, também depois de votação de representantes de clubes, tendo ido de apenas três para cinco jogadores não nascidos no Brasil, relacionados para uma partida.

São Paulo é o time com mais jogadores estrangeiros no elenco
São Paulo é o time com mais jogadores estrangeiros no elenco / Créditos: Getty Images

O artigo de regulamento as competições nacionais deixa apenas uma exceção para refugiados: "os Clubes poderão relacionar nas súmulas de cada partida até 5 (cinco) atletas estrangeiros, excepcionados os registrados como refugiados que, para efeitos das competições coordenadas pela CBF, equiparam-se aos atletas nacionais, sem nenhuma restrição de direitos", escreve o artigo 42 do Regulamento Geral de Competições.