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Advogado de Paulo André rebate Corinthians e diz que nunca cobrou nada na Justiça a respeito de jogos aos domingos ou à noite

Clube alega que jogador entrou com uma ação por atuar nesses dias e horários

Izabella Macedo Publicado em 13/05/2020, às 19h20

Desde quando o Corinthians tornou pública, na última segunda-feira, 11, a decisão de não jogar mais aos domingos e à noite, o assunto tem rendido e muito por ser considerado como uma medida muito radical.

Depois da resposta da Rede Globo, que saiu em defesa da tradição desses horários no Brasil e no mundo, um novo desdobramento sobre esse caso veio à tona nesta quarta-feira, 13.

Segundo o site Yahoo, o ex-jogador Paulo André, se manifestou através de seu advogado sobre o assunto. O atual diretor de futebol do Athletico é visto como pivô da deliberação corintiana, mas afirma que nunca cobrou nada do clube a respeito dos jogos aos domingos ou à noite.

O jornalista Jorge Nicola teve acesso ao documento e confirmou que não há nenhuma menção às partidas noturnas, mesmo que Paulo André use o fato de ter jogado algumas dezenas de vezes aos domingos para cobrar a falta de folgas semanais.

Um trecho da ação descreve a pedida do ex-zagueiro da seguinte forma:

"Deve ser o Reclamado (Corinthians) condenado ao pagamento de todos os domingos e feriados trabalhados pelo Reclamante (Paulo André), pois jamais compensados, devendo o pagamento ocorrer em dobro, conforme entendimento da Súmula n.º 146 do TST, acrescidos do reflexo do DSR em todas as verbas contratuais e rescisórias, tais como salário, 13º salário, férias +1/3 e FGTS + multa de 40%".

Paulo André alega, por meio do seu advogado, João Henrique Chiminazzo, que o Corinthians só concedia as devidas folgas semanais quando as partidas eram realizadas aos sábados.

Dessa forma, tanto ele como todo o elenco descansava no domingo e se reapresentavam na segunda-feira, para a realização de trabalhos regenerativos.

O Corinthians foi condenado a pagar R$ 1,2 milhão ao jogador também por conta dos feriados trabalhados.

Paulo André alegou, de acordo com a reportagem, que só tinha direito a folgar no Natal e Ano Novo, cobrando o ressarcimento pelas seguintes datas: 25 de janeiro, Carnaval, Sexta-feira Santa, 1º de maio, Corpus Christi, 9 de julho, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 20 de novembro.

Ao final, o Corinthians conseguiu chegar a um acordo com Paulo André e está pagando R$ 750 mil, de forma parcelada. Esse valor não diz respeito somente às questões das folgas e feriados. O ex-zagueiro pediu, entre outras coisas, direito de arena, prêmios não pagos referentes aos anos de 2011 e 2013, a unicidade do contrato (de junho de 2009 a fevereiro de 2014).


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