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Futebol / CASO DE JUSTIÇA

Neymar vai a julgamento na Espanha e explica ação da DIS

Brasileiro terá que testemunhar por seu passe da equipe catalã; Josep Bartomeu, ex-presidente do culé, também foi acusado pela transferência para o Barcelona

442 Publicado em 14/10/2022, às 12h28 - Atualizado às 17h00

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Neymar vai a julgamento e pode ficar de fora da Copa do Catar 2022 - GettyImages
Neymar vai a julgamento e pode ficar de fora da Copa do Catar 2022 - GettyImages

Neymar será julgado na próxima semana por acusações de suposta fraude e corrupção por sua transferência do Santos para o Barcelona, em 2013, e o autor, a empresa brasileira de investimentos DIS, pediu uma sentença de cinco anos de prisão. A ameaça de ficar fora da Copa do Mundo, como foi noticiado anteriormente, foi descartada pela assessoria do jogador

Junto com o atacante, os réus no julgamento liderado pelo Ministério Público espanhol, que começa segunda-feira em Barcelona, são seus pais, os dois clubes, os ex-presidentes da entidade espanhola, Josep Maria Bartomeu e Sandro Rosell, e o ex-presidente do Santos, Odilio Rodríguez.

O caso decorre de uma denúncia da DIS, empresa brasileira que detinha 40% dos direitos de Neymar quando ele estava no Santos. Ela sustenta que perdeu sua parte na transferência porque o valor real da operação foi subestimado.

Neymar negou as acusações, mas perdeu um recurso no Superior Tribunal de Justiça da Espanha em 2017, abrindo caminho para o julgamento. O Barcelona e os advogados que representam Bartomeu não quiseram comentar o caso. O Santos não respondeu imediatamente a um pedido de comentário, e Rodrigues não foi localizado, informou a Reuters, que tentou entrar em contato com as partes.

Por sua vez, a DIS também pede sentenças de prisão para Rosell e Bartomeu e uma multa de 149 milhões de euros (144 milhões de dólares).

Rosell e Bartomeu em julgamento de 2015
Rosell e Bartomeu em julgamento de 2015 (Crédito: GettyImages) 

Os promotores espanhóis querem uma sentença de dois anos de prisão para Neymar e o pagamento de uma multa de 10 milhões de euros e uma sentença de cinco anos de prisão para Rosell, além de uma multa de 8,4 milhões de euros para o clube espanhol. A DIS adquiriu 40% dos direitos de Neymar quando ele tinha 17 anos em troca de 2 milhões de euros. Ela sustenta que a venda do jogador ao Barcelona foi muito inferior ao seu valor real de mercado.

O Barcelona disse no momento da contratação de Neymar que o valor da transferência foi de 57,1 milhões de euros, dos quais 40 milhões foram pagos à família de Neymar. A DIS recebeu 40% dos 17,1 milhões restantes pagos a Santos. “Os direitos de Neymar não foram vendidos pelo maior lance. Houve clubes que ofereceram até 60 milhões de euros”, disse o advogado da DIS, Paulo Nasser, em entrevista coletiva em Barcelona na quinta-feira.

O tribunal de Barcelona onde o julgamento será realizado disse que Neymar terá que comparecer na segunda-feira pelo primeiro dia, mas não está claro se ele será convidado a ficar por toda a audiência, que pode durar duas semanas. O atacante do Paris Saint-Germanin, seus pais, Rosell e Bartomeu, começarão a depor na próxima sexta-feira.

*Esta matéria foi traduzida do site 442, da Argentina.

Neymar se manifesta por meio de assessoria (nota oficial)

De 17 a 30 de outubro, acontece na cidade de Barcelona, na Espanha, o julgamento sobre a acusação de esfera penal de ‘Corrupção entre Particulares’ movida pelas empresas DIS e pela FAAP (Federação das Associações de Atletas Profissionais), contra Neymar Jr., Neymar da Silva Santos, Nadine Gonçalves e NN Consultoria, além dos clubes de futebol Santos FC e FC Barcelona. Diante do acontecimento, a NR Sports e a NN Consultoria, convidaram três advogados com especialidade em crimes penais a nível nacional e internacional, para esclarecer os fatos da acusação.

Antes desse julgamento, a DIS e a FAAP já entraram com processos pelo Brasil, mas aqui, esse tipo de denúncia/crime não existe. Já foram derrotadas em dois processos, o primeiro em Madri, justamente por falta de jurisdição da lei espanhola neste caso e depois na esfera desportiva na FIFA, no TAS/CAS.  Já nas próximas semanas, acontecerá a apelação deste mesmo caso, que praticamente terá o mesmo destino.

Estes especialistas explicam sobre o que se trata a acusação do ‘Crime de Corrupção entre Particulares’. Um dos especialistas convidado para falar sobre o caso, o advogado e Mestre em Direito Penal pela USP, João Gameiro, destaca que no Brasil, o crime de ‘Corrupção Privada’ ou de ‘Corrupção entre Particulares’ não existe, portanto, não são considerados crimes no Brasil, já que a acusação se deu a um fato que aconteceu em território nacional em 2013.

“No Brasil, o crime de ‘Corrupção Privada’ ou de ‘Corrupção entre Particulares’, não existe. Essa conduta não é considerada crime no Brasil. Portanto, nem o Neymar Jr. nem os seus familiares, eles nunca poderiam ser processados no Brasil por essa acusação que ocorre na Espanha”, afirma.

Para falar sobre o crime em esfera de território espanhol, país onde o caso será julgado, o advogado e Professor Doutor da Universidade Autonoma de Madri, Carlos Gómez-Jara Diez, explicou que a lei de ‘Crime entre Particulares’ foi aprovada na Espanha em 2014, um ano após a transferência do atleta Neymar Jr. ao FC Barcelona, e que mesmo assim não consiste em crime, já que a legislação espanhola entende que o crime só é válido nos dois territórios de atuação entre os particulares, ou seja, as empresas privadas envolvidas no caso.

“A exigência de que uma conduta seja crime em dois países para ser punida é o que chamamos de ‘Princípio da Dupla Incriminação’ ou seja, que os fatos ocorridos no Brasil e na Espanha sejam considerados crime. Em 2014, o crime de corrupção privada foi introduzido na Espanha, entre o catálogo desses crimes. Ou seja, para atos cometidos antes de 2014 não há ‘Jurisdição Universal’, já para atos cometidos após 2014 existe ‘Jurisdição Universal’. Em suma, entendemos que isso é algo que pode ser de grande interesse do público brasileiro, em relação aos crimes de ‘Jurisdição Universal’, e, especificamente, com o crime de Corrupção Privada, os cidadãos brasileiros não estão sujeitos a essa ‘Jurisdição Universal’ por corrupção privada por crimes que tenham sido cometidos integralmente no Brasil”.

Segundo o advogado criminalista e Professor Doutor da FGV, Davi Tangerino, o vetor que mais interessa nesse julgamento é que o crime tem que ser punível no Brasil. É esse fato que falta no caso envolvendo Neymar Jr. O crime de corrupção privada, simplesmente não existe no Brasil e na Espanha só foi aprovado em 2014.

“O Brasil não criminaliza corrupção entre particulares. Não é possível aplicar a lei brasileira a um fato espanhol, porque a lei brasileira criminalizando a corrupção privada não existe e, embora exista o crime de corrupção privada na Espanha, como nós não temos essa previsão idêntica no Brasil, é impossível a sua aplicação no território nacional”, finaliza.