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Futebol / COMPLICOU

Grêmio entrega defesa na Conmebol para evitar punição de atletas por confusão no GreNal; confira possíveis sanções!

Paulo Miranda, Luciano, Caio Henrique e Pepê foram expulsos na Libertadores e devem ser julgados pela entidade

Guilherme Assumpção Publicado em 20/03/2020, às 19h47

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Tricolor tenta evitar punição drástica - LUCAS UEBEL / GREMIO FBPA
Tricolor tenta evitar punição drástica - LUCAS UEBEL / GREMIO FBPA

Nesta sexta-feira, 20, o Grêmio entregou à Conmebol sua estratégia em relação ao julgamento de alguns jogadores por conta da confusão generalizada no clássico diante do Internacional. A tentativa acontece para evitar que punições severas sejam estabelecidas aos atletas. A Libertadores está suspensa até o dia 5 de maio por conta da pandemia de coronavírus.

Paulo Miranda, Luciano, Caio Henrique e Pepê foram expulsos e podem ficar de fora do restante da fase de grupos do torneio sul-americano. Ambos participaram da confusão com os rivais no Gre-Nal, que terminou com o placar de 0 a 0.

O Código de Disciplina da Conmebol estabelece as punições e os casos não costumam ter julgamentos. Por isso, o Tricolor pediu que a Conmebol crie uma audiência para que os argumentos da equipe sejam apresentados.

Porém, o clube não está muito confiante com a situação dos quatro jogadores. A entidade não divulgou nenhuma data para a realização do julgamento. O artigo 16 do Código de Disciplina da Conmebol estipula punições duras por discussões, brigas ou condutas antidesportivas. As informações são do site Globo Esporte.

Confira as possíveis punições para os jogadores do Grêmio:

a) Suspensão de ao menos uma partida na competição ou por um período de tempo específico pelo cometimento das seguintes infrações: (iv) Insultar, ofender ou ameaçar jogadores ou outras pessoas presentes na partida, sempre que não constituam faltas mais graves.

b) Suspensão de, no mínimo, duas partidas na competição ou por um período de tempo específico por conduta violenta ou por agredir jogadores, ou qualquer outra pessoa presente na partida, exceto seus oficiais.

d) Suspensão de, no mínimo, cinco partidas na competição ou por um período de tempo específico por agressão ou menosprezo que seja considerado grave pelos órgãos judiciais.


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