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Futebol / VAI SER JULGADO!

John Textor é denunciado por não apresentar provas de suas acusações

Após não apresentar as provas de suas acusações sobre manipulação de resultados, John Textor, CEO do Botafogo, será julgado

Redação Publicado em 03/04/2024, às 14h49

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John Textor é denunciado por não apresentar provas de suas acusações - Getty Images
John Textor é denunciado por não apresentar provas de suas acusações - Getty Images

John Textor, CEO da SAF do Botafogo, fez acusações de supostas manipulações de resultados, a favor do Palmeiras, e prometeu que iria apresentar provas disso ao STJD. No entanto, na falta das evidências, o norte-americano foi denunciado e será julgado no dia 15 de abril, na primeira comissão disciplinar do tribunal.

O caso começou no início de março, quando ele afirmou que teria gravações de árbitros reclamando do não recebimento de propinas prometidas. Além disso, Textor cravou que as últimas três edições do Campeonato Brasileiro tiveram manipulações de resultados. Após essa questão, a Procuradoria do STJD pediu que provas fossem apresentadas e estipulou datas, que não foram acatadas pelo norte-americano, que agora será julgado.

Caso Textor seja condenado, deverá pagar multa ou cumprir suspensão. A Procuradoria do STJD fez a denúncia contra o empresário que infringiu dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Confira os artigos abaixo:

Artigo 220-A, inciso I: Deixar de colaborar com os órgãos da Justiça Desportiva e com as demais autoridades desportivas na apuração de irregularidades ou infrações disciplinares. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil, com fixação de prazo para cumprimento da obrigação.

John Textor durante treinamento do Botafogo (Crédito: Vitor Silva / Botafogo)
John Textor durante treinamento do Botafogo (Crédito: Vitor Silva / Botafogo)

Artigo 223: Deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil. Parágrafo único. Quando o infrator for pessoa natural, a pena será de suspensão automática até que se cumpra a decisão, resolução ou determinação, além de suspensão por noventa a trezentos e sessenta dias e, na reincidência, eliminação.