Apesar da decisão, atacante do Fluminense ainda pode recorrer
Redação Publicado em 06/11/2020, às 14h19
Nesta sexta-feira, 6, a ação trabalhista do atacante Fred contra o Atlético-MG foi extinta pelo juiz substituto Adriano Marcos Soriano Lopes, da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
E com isso, o jogador foi condenado a pagar R$ 822 mil ao ex-clube.
A informação foi divulgada pelo vice-presidente do Galo, Lásaro Cândido da Cunha, que destaca que a decisão obriga o jogador a arcar com uma indenização de R$ 550 mil, mais 5% de R$ 11.679 mil, sobre os honorários e mais R$ 239 mil de custas.
Como a decisão é em primeira instância, o jogador ainda pode recorrer.
"Pessoal, bom dia. Hoje é dia 6 de novembro, às 10h59 da manhã, só para dar notícia do caso Fred. Não é a decisão final, mas a Justiça do Trabalho, de primeiro grau, acaba de julgar o mérito e extinguir a ação do Fred", disse Lásaro Cândido à Rádio Itatiaia.
Fred havia acionado o Atlético na Justiça do Trabalho para questionar a competência da Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) na cobrança da multa de R$ 10 milhões, feita pelo clube após o atacante, hoje no Fluminense, fechar contrato com o Cruzeiro, no fim de 2017.
Além disso, o jogador cobrava valores devidos pelo Galo, em torno de R$ 2 milhões.
Em primeira instância, a Justiça entendeu que a CNRD deve julgar os pedidos, como prevê o distrato assinado entre Fred e Atlético.
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