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Futebol / CASO SCARPA!

William Bigode será réu em processo envolvendo Gustavo Scarpa

Com o pedido acatado pela defesa de Gustavo Scarpa, William Bigode, sua empresa e suas sócias permaneceram como réus no processo que envolve golpe milionário sofrido pelo ex-Palmeiras

William Bigode será réu em processo envolvendo Gustavo Scarpa - Getty Images
William Bigode será réu em processo envolvendo Gustavo Scarpa - Getty Images

Nesta última quinta-feira, 29, foi publicado pelo juiz Daniel Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, o pedido da defesa de Gustavo Scarpa foi acatado. Sendo assim, a empresa de William Bigode, além dele mesmo, sua esposa e as sócias envolvidas no negócio permaneceram como réus no processo promovido pelo meio-campista, que tenta recuperar mais de R$ 6 milhões.

O aporte que Scarpa busca recuperar foi feito na empresa Xland, por indicação do atacante e ex-companheiro de Palmeiras William Bigode. Nesta sexta-feira, 30, o advogado do réu entrou com um recurso para tentar contornar essa situação, alegando que o jogador do Athletico-PR também foi enganado pela companhia citada acima.

William tem uma empresa chamada WLJC Consultoria e Gestão Empresarial, em conjunto com Loisy e Camila, suas sócias. Sendo assim, a inclusão do negócio no processo faz com que o trio esteja incluído entre os responsáveis por arcar com o valor que Gustavo Scarpa perdeu após o aporte na Xland.

“Ao que os elementos contidos nos autos indicam, através de seus sócios, a empresa requerida (WLJC) atuou como interlocutora entre o autor (Scarpa) e as demais prestadoras de serviço, restando incontroverso que era responsável pela captação de clientes para a requerida Xland e com esta mantém ou mantinha verdadeira parceria comercial”, consta parte do documento.

Scarpa em ação no Nottingham Forest, da Inglaterra (Crédito: Getty Images)
Scarpa em ação no Nottingham Forest, da Inglaterra (Crédito: Getty Images)

Como justificativa, o juiz ainda complementou. “Ressalto que há extensas trocas de mensagens via aplicativo WhatsApp entre o autor e a sócia Camila, bem como entre o autor e o sócio Willian, sequer contestadas pelos réus claramente intermediando as negociações de investimento, com o envio do contrato, orientação acerca dos valores para investimento e mesmo indicando a conta para os depósitos, a evidenciar captação”, afirmou.