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Futebol / PEDIDO DE SUSPENSÃO!

STJD pede suspensão de um mês para oito jogadores; confira a lista

Nesta segunda-feira, 15, a Procuradoria Geral do STJD fez a apresentação de um pedido de suspensão preventiva de oito jogadores envolvidos na Operação Penalidade Máxima

Gustavo Aurélio Publicado em 15/05/2023, às 18h28

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STJD pede suspensão de um mês para oito jogadores; confira a lista - Getty Images
STJD pede suspensão de um mês para oito jogadores; confira a lista - Getty Images

Nesta segunda-feira, 15, a Procuradoria Geral do STJD apresentou um pedido de suspensão preventiva para oito jogadores, todos envolvidos na Operação Penalidade Máxima, promovida pelo Ministério Público de Goiás. O pedido será julgado em breve, levando em consideração os atletas envolvidos em esquemas de manipulação por apostas esportivas.

Vale ressaltar que a suspensão ainda não está decretada, pois o pedido terá que ser aceito pelo presidente do Tribunal, Otávio Noronha. Em caso de concordância, todos os atletas citados terão que cumprir uma suspensão preventiva de 30 dias. Antes disso, não houve nenhum impeditivo para os jogadores serem relacionados.

  • Eduardo Bauermann, do Santos
  • Onitlasi Junior Moraes Rodrigues (“Moraes”), do Aparecidense/GO, ex-Juventude;
  • Gabriel Ferreira Neris, o Gabriel Tota, do Ypiranga-RS, ex-Juventude;
  • Jonathan Doin, que se apresenta como Paulo Miranda, hoje no Náutico e ex-jogador do Juventude;
  • Igor Aquino da Silva (Igor Cariús), Sport, ex-jogador do Cuiabá;
  • Matheus Phillipe Coutinho Gomes, do Ipatinga-MG, ex-Sergipe;
  • Fernando Neto, do São Bernardo, ex-Operário-PR;
  • Kevin Lomónaco, do Bragantino

Dois oito jogadores da lista, seis foram denunciados pelo Ministério Público. Kevin Lomónaco, do Bragantino, e Moraes, ex-Juventude, confessaram ao MP, fizeram um acordo se tornaram testemunhas do caso. Porém, isso não os livrou de ter a suspensão preventiva pedida pela Procuradoria Geral do STJD.

Operação Penalidade Máxima vem se desenrolando nas últimas semanas (Crédito: Rodrigo Ferreira / CBF)
Operação Penalidade Máxima vem se desenrolando nas últimas semanas (Crédito: Rodrigo Ferreira / CBF)

Todos os citados na lista foram denunciados pela Procuradoria Geral do STJD pelos artigos 243 e 243ª do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que dizem respeito sobre “atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defend” e "atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente”.