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Futebol / PUNIÇÃO

Por cantos homofóbicos na partida contra o Grêmio, Flamengo é multado em R$ 50 mil

No confronto contra o Grêmio, válido pela Copa do Brasil, a torcida do Flamengo disparou cantos homofóbicos, que foram julgados pelo STJD, que fixou a multa

Redação Publicado em 09/11/2021, às 07h44

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Torcida do Flamengo na partida contra o Grêmio - GettyImages
Torcida do Flamengo na partida contra o Grêmio - GettyImages

Nesta segunda-feira, 8, o STJD julgou o caso envolvendo a torcida do Flamengo, que disparou cantos homofóbicos na partida contra o Grêmio, válida pela Copa do Brasil. A decisão final da entidade, que foi publicada, fixou uma multa de R$ 50 mil ao clube carioca como forma de punição.

Do outro lado, o árbitro Rodolpho Toski, os assistentes Bruno Boschilia e Victor Hugo Imazu dos Santos, o quarto árbitro Lucas Paulo Torezin, o inspetor da CBF, Almir Alves de Mello, e o delegado da partida, Marcelo Viana, que também haviam sido denunciados, foram julgados e o STJD optou por absolver todos eles.

Essa decisão partiu no dia 27 de setembro, quando o Coletivo de Torcidas Canarinhos LGBTQ apresentou uma "Notícia de Infração" dando conhecimento às imagens que circulavam nas redes sociais, que foram gravadas no jogo entre Flamengo e Grêmio, no dia 15 de setembro, no Maracanã, pelas quartas de final da Copa do Brasil.

Nessa gravação, é possível ouvir um coro da torcida Rubro-Negra dizendo: "Arerê, gaúcho dá o c* e fala tchê". Dessa forma, ao analisar as imagens, a Procuradoria entendeu que o comportamento da torcida do Flamengo se enquadrava no artigo 243-G do CBJD, e optou pelo pagamento da multa.

O caso contra o Fluminense

Em fevereiro do ano passado, o último clássico entre Flamengo e Fluminensecontou com um momento polêmico, quando a torcida Rubro-Negra deferiu gritos homofóbicos para os torcedores do Tricolor. O caso foi levado para o Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro e julgado na quinta-feira, 20.

Pela decisão da Quarta Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, o Rubro-Negro foi absolvido pelo ato discriminatório, mas recebeu uma multa de R$ 50 mil por descumprir o regulamento da competição, o artigo 191.

O Flamengo foi enquadrado por deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento de regulamento de competição e por praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

O presidente da sessão, Marcello Zorzenos, considerou os gritos da torcida como injúria homofóbica. No entanto, como foram todos os torcedores afetados, o presidente ressaltou que precisa haver uma pessoa específica ofendida, e não de forma genérica. Por esse motivo, optou pela absolvição por homofobia e preferiu a multa de R$ 50 mil. A punição foi confirmada pela maioria dos votos dos relatores.