Sportbuzz
Busca
Facebook SportbuzzTwitter SportbuzzYoutube SportbuzzInstagram SportbuzzTelegram SportbuzzSpotify SportbuzzTiktok Sportbuzz
Futebol / RECORREU!

Marcinho recorre condenação e pede para ser inocentado de morte de casal

Lateral-direito Marcinho recorre sentença que o condenou a três anos e seis meses de prisão em regime aberto por ter atropelado casal de professores

Lateral-direito Marcinho recorre sentença que o condenou a três anos e seis meses de prisão em regime aberto por ter atropelado casal de professores - GettyImages
Lateral-direito Marcinho recorre sentença que o condenou a três anos e seis meses de prisão em regime aberto por ter atropelado casal de professores - GettyImages

O jogador de futebol Marcinho recorreu à sentença que o condenou a três anos e seis meses de prisão em regime aberto por ter matado atropelado o casal de professores, Alexandre Lima e Maria Cristina Soares, em dezembro de 2020, quando ainda jogava pelo Botafogo, do Rio de Janeiro. Os advogados do lateral-direito pedem que a sentença seja reformada para sua absolvição ou ao menos diminuída em um terço.

No processo, o Ministério Público afirma que o atleta dirigia de forma imprudente seu Mini Cooper, estando em alta velocidade, além de deixar de prestar socorro ao casal. Mas, de acordo com o recurso apresentado pelo jogador, o laudo de exame do Instituto de Criminalística “possui falhas metodológicas gravíssimas" que teriam levado a "um cálculo superestimado da velocidade do veículo" no momento do acidente.

A defesa de Marcinho afirma que o juiz se baseou na prova oral e na pericial para fundamentar que o jogador dirigia em alta velocidade. Para contestar, o atleta apresentou outro lado, afirmando que o acidente era “inevitável”. Os advogados do lateral-direito ainda dizem que o laudo do ICCE “não é confiável”, além de “superestimado e irreal”. O documento em questão afirma que Marcinho estava dirigindo entre 86 e 110 km/h. Para ele, não foi considerada a “fase de contato” na fórmula do cálculo.

Os advogados apresentaram alegações técnicas de um perito contratado para embasar a tese e uma testemunha que corrobora as justificativas. De acordo com eles, a velocidade do carro no momento do ocorrido era em torno de 73 km/h, variando 5% para mais ou para menos e, portanto, compatível com a via onde houve o acidente.

Além disso, defendem que Maria Cristina foi atingida antes de Alexandre, que teria ficado preso na parte frontal do veículo e projetado para frente vários metros após o impacto. Eles dizem que a mancha de sangue da mulher não pode ser considerada como a distância de projeção do marido para efeito de cálculo da velocidade de Marcinho. Os advogados também tentam descaracterizar o depoimento de um policial que apontou o carro do jogador com uma velocidade de 120 km/h. “Nenhum ser humano tem o condão de estimar a velocidade de um veículo com precisão e exatidão por meio da visão”, dizem.

Também tentaram minimizar depoimentos de testemunhas que dizem que o atleta “costurava” a pista de forma imprudente. “Não há razão para o qual seus depoimentos mereçam maior credibilidade”, afirmam. Por fim, recuperaram as palavras de um dono de quiosque que disse ser comum acontecerem acidentes na região, que seria escura e sem faixa de pedestres ou sinal de trânsito, tentando transferir a culpa para o casal. “As vítimas entraram abruptamente na via em local em que não havia faixa de pedestres nem era possível ao apelante enxergá-las a tempo de impedir o acidente, que por conta da dinâmica dos fatos, era absolutamente inevitável”.

Marcinho, quando jogava pelo Athletico Paranaense - Créditos: GettyImages
Marcinho, quando jogava pelo Athletico Paranaense - Créditos: GettyImages

Os advogados de Marcinho pedem para a Justiça absolver o jogador do crime, solicitando que a condenação seja reduzida a um terço e que a pena privativa de liberdade seja substituída em duas prestações pecuniárias, ou ao menos em uma pena restritiva de direitos e uma prestação pecuniária. O atleta respondeu por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. A ausência de ajuda causou a morte do casal, segundo laudos colocados pelo MP na ação, além de afirmar que o lateral-direito havia consumido bebida alcoólica. Alexandre morreu no local, enquanto Márcia faleceu sete dias depois do acidente.