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Futebol / CONDENAÇÃO

Daniel Alves: entenda os pontos considerados pelo tribunal para condenar o jogador

Brasileiro recebeu a sentença que o condenou a quatro anos e meio de prisão, acusado de agressão sexual contra uma mulher em Barcelona; ex-Seleção Brasileira pode recorrer à decisão

Redação Publicado em 22/02/2024, às 09h44

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Daniel Alves: entenda os pontos considerados pelo tribunal para condenar o jogador - Europa Press News / Getty Images
Daniel Alves: entenda os pontos considerados pelo tribunal para condenar o jogador - Europa Press News / Getty Images

A sentença que definiu a condenação de Daniel Alves por quatro anos e meio de prisão saiu nesta quinta-feira, 22, em decisão anunciada pelo tribunal de Barcelona. O ex-jogador da Seleção Brasileira pagará a pena após ser acusado de estuprar uma mulher na boate Sutton, na cidade espanhola, em dezembro de 2022.

Além disso, o lateral terá que indenizar a vítima em 150 mil euros (cerca de R$ 800 mil na cotação atual). Alves já ficou em cárcere por um ano de maneira preventiva, desde janeiro de 2023, tempo que será descontado da condenação. Cabe recurso da defesa do ex-jogador no Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJC) e no Supremo Tribunal da Espanha.

Após a liberação do ex-atleta da Seleção Brasileira, ele precisará cumprir cinco anos de liberdade vigiada e não deve se aproximar a menos de um quilômetro do domicílio ou local de trabalho da vítima por nove anos e seis meses. Cabe recurso à decisão sobre a pena de Alves.

A condenação, dada pela juíza Isabel Delgado na 21ª Seção de Audiência de Barcelona, foi anunciada duas semanas após o julgamento que durou três dias. O tribunal entendeu que foi comprovado que a vítima não consentiu e que existem elementos de prova, incluindo o testemunho da denunciante, para considerar o crime cometido pelo brasileiro.

Daniel Alves foi convocado a comparecer ao tribunal de Barcelona nesta quinta-feira. Ele chegou ao local por volta das 10h (6h no horário de Brasília). Estavam para a definição da sentença representantes de todas as partes no processo contra o lateral: a promotora Elisabet Jiménez; Ester García, promotora e advogada da vítima; além de Inés Guardiola, defesa e advogada de Daniel.

“O tribunal considera provado que o acusado segurou bruscamente a denunciante, jogou-a no chão e evitando que ela pudesse se mover, penetrou-a vaginalmente, ainda que a denunciante dissesse que não, que queria ir embora”, comunicou o Tribunal Superior de Justiça da Catalunha. “Com isso, está cumprido o tipo de ausência de consentimento, uso da violência e acesso carnal”.

Daniel Alves deve cumprir a pena em território espanhol, uma vez que o crime ocorreu no país ibérico. Caso o lateral deseje fazê-lo em terras brasileiras, uma petição à Justiça deve ser encaminhada para tentar alterar o local.

O julgamento durou três dias e terminou no dia 7 de fevereiro, com o depoimento de Daniel Alves. O brasileiro chorou e negou a agressão sexual contra a jovem, alegando que a relação foi consensual.

O Ministério Público pedia nove anos de prisão, enquanto a defesa da denunciante entedia que o caso precisava de 12 anos de encarceramento.

Situações da condenação

Alguns pontos foram cruciais para a condenação de Daniel Alves. De acordo com o tribunal, três elementos comprovaram o crime: existência de lesões nos joelhos da vítima; seu comportamento ao relatar o ocorrido; e a existência de sequelas.

A sentença ainda afirma que: a denunciante não tinha interesse econômico; a mesma foi “coerente e especialmente persistente” em seu depoimento; não houve dúvida de que a penetração vaginal aconteceu com violência; concluiu-se que “a denúncia, a priori, traria mais problemas ao denunciante do que vantagens”; a vítima apresentou medo de denunciar o brasileiro por conta da repercussão do caso e temeu ter a identidade revelada.