Cruzeiro: Clube consegue decisão favorável e bloqueio de R$ 6,8 milhões de Wagner Pires de Sá e Itair Machado - Transmissão ESPN
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Cruzeiro: Clube consegue decisão favorável, e bloqueio de R$ 6,8 milhões de Wagner Pires de Sá e Itair Machado

Clube recorreu da decisão liminar e conseguiu a vitória parcial no processo contra os ex-dirigentes

Izabella Macedo Publicado em 13/08/2020, às 16h48

Nesta quinta-feira, 13, o Cruzeiro conseguiu uma vitória liminar na Justiça. Depois de recorrer da decisão liminar que negou o pedido de bloqueio de aproximadamente R$ 6,86 milhões das contas do ex-presidente Wagner Pires de Sá e do ex-vice-presidente de futebol, Itair Machado.

Com isso, o clube conseguiu a decisão favorável do pedido contra os ex-dirigentes, que ainda podem recorrer da decisão.

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A decisão saiu na tarde desta quinta-feira, através do desembargador Marco Aurélio Ferenzini, da 14ª Câmara Cível de Belo Horizonte. O site Globo Esporte teve acesso ao documento, após a informação ter sido divulgada pelo Hoje em Dia.

A ação de R$ 6.861.243,06 é também contra a empresa que está em nome de Itair Machado e a esposa, Marina Visacro, a Futgestão Assessoria e Consultoria Esportiva Ltda.

O Cruzeiro entrou com o recurso para assegurar a quantia que afirma ter sido "ilicitamente desviada dos cofres da associação civil sem fins lucrativos e de utilidade pública sob o título de remuneração à empresa Futgestão, da qual o agravado Itair é sócio".

"Aduz que a demora no provimento cautelar pode colocar em risco a utilidade do processo, pois a quantia envolvida na vertente demanda é grande e, a qualquer momento, os agravados podem dissimular o patrimônio existente, dando mera continuidade à prática de atos ilícitos, privando, ou ao menos dificultando, a satisfação do direito Cruzeiro Esporte Clube", citou o magistrado no despacho.

Na decisão, o desembargador viu perigo "ao dano", ou seja, risco de o clube não ter, no futuro, acesso aos valores pedidos aos ex-dirigentes.

A decisão também foi favorável ao argumento de que o contrato entre o Cruzeiro e a Futgestão é nulo, pois contraria a Lei Federal 13.155/2015, no seu artigo 25, que trata sobre a caracterização de gestão temerária, quando há contrato celebrado entre uma instituição com uma empresa da qual dirigentes ou de linhas familiares próximas são sócios.

Na petição, o Cruzeiro diz que o contrato entre o clube e a empresa de Itair Machado foi assinado no dia 2 de janeiro de 2018, um dia após a posse oficial de Wagner Pires de Sá. O intuito era a prestação de serviços na administração do futebol profissional e das categorias de base, além de consultoria desportiva.

Porém, Wagner Pires de Sá somente tomou posse em 1º de janeiro de 2018. A defesa do Cruzeiro também anexou um documento que comprova que a empresa foi registrada na Receita Federal apenas no dia 23 de janeiro, sob a razão social de IMM Assessoria Esportiva Ltda.


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