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Futebol / PROCESSADO!

John Textor é processado por presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues

Depois de recentes declarações do dono da SAF do Botafogo, John Textor, principalmente diante da virada histórica do Palmeiras contra o Glorioso, Ednaldo Rodrigues toma decisão drástica contra empresário

Redação Publicado em 10/11/2023, às 12h51

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John Textor - Getty Images
John Textor - Getty Images

O dono da SAF do Botafogo, John Textor, foi processado por Ednaldo Rodrigues, presidente da CBF. O estopim para que o executivo tomasse tal decisão foram as recentes declarações do empresário. A ação por calúnia foi ajuizada nesta última quinta-feira, 9, no 9º Juizado Especial Criminal, na Comarca Regional da Barra da Tijuca, na cidade do Rio de Janeiro.

A Confederação Brasileira de Futebol também é querelante no mesmo processo contra o empresário norte-americano. A entidade cumpriu a promessa de acionar judicialmente o dono da SAF botafoguense, mas desistiu de fazer o mesmo contra o influenciador digital, Felipe Neto. Logo depois da derrota para o Palmeiras, ainda no gramado do Nilton Santos, John Textor fez duras críticas a entidade e pediu a renúncia do presidente, afirmando que o clube teria sido prejudicado pela arbitragem durante a partida.

“O mundo todo viu, isso não é cartão vermelho. Ele (Adryelson) pegou a bola primeiro. Não tenho certeza nem se foi falta. Mas não é cartão vermelho, ele mudou o jogo. Isso é corrupção, isso é roubo. Por favor, me multa, Ednaldo, mas você precisa renunciar amanhã de manhã. É isso que precisa acontecer. Esse campeonato se tornou uma piada. Ninguém merece isso, esses jogadores do Palmeiras não querem ganhar desse jeito, nós não queremos perder desse jeito. São cinco jogos seguidos. Senhores, vocês jogaram um bom jogo, não é culpa de vocês, mas isso é corrupção. Isso precisa mudar. Ednaldo, você precisa renunciar pelo bem do jogo. Isso precisa acabar. Isso é roubo, me multa. Você não pode me expulsar, é meu estádio, eu vou continuar aqui”, disparou o norte-americano. John Textor foi suspenso preventivamente por 30 dias pelo Superior Tribunal de Justiça.