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Futebol / SELEÇÃO BRASILEIR

Ednaldo Rodrigues é recolocado na presidência da CBF

Liminar de Gilmar Mendes, do STF, devolveu Ednaldo ao cargo mais alto da entidade máxima do futebol brasileiro; entenda a decisão

Redação Publicado em 04/01/2024, às 20h00

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Ednaldo Rodrigues, presidente da CBF - Rafael Ribeiro / CBF / Flickr
Ednaldo Rodrigues, presidente da CBF - Rafael Ribeiro / CBF / Flickr

Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes concebeu a liminar para a volta de Ednaldo Rodrigues à presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). A decisão se deu nesta quinta-feira,04, após manifestações de Paulo Gonet Branco, Procurador-Geral da República (PGR), e da Advocacia-Geral da União (AGU).

Na liminar, Gilmar Mendes, relator do caso, alegou “evidente perigo de dano” para a Seleção Brasileira. A decisão também cita a inscrição do Brasil no Pré-Olímpico, que dá a vaga aos Jogos de Paris 2024.

Segundo o documento, a Fifa enviou ofícios à CBF alegando que “esclarece não reconhecer o interventor [José Perdiz] apontado pelo TJRJ como representante legítimo da CBF”. Assim, nenhum documento assinado por ele seria validado.

A inscrição dos jogadores brasileiros para o Pré-Olímpico está incluída nestes documentos. O prazo para o envio da lista à Fifa expira nesta sexta-feira, 05, e não haveria consentimento da entidade máxima do futebol mundial caso houvesse a assinatura de Perdiz.

“...para evitar prejuízos dessa natureza enquanto esta Suprema Corte se debruça sobre os parâmetros constitucionalmente adequados de legitimidade do Ministério Público na seara desportiva, faz-se necessária a concessão de medida cautelar apta a salvaguardar a atuação – ao que tudo indica constitucional – do ente ministerial, consubstanciada em diversas medidas judiciais e extrajudiciais manejadas em todo o país”, diz outro trecho.

No início da próxima semana, na segunda e terça-feira, uma comitiva da Fifa estará na sede da CBF para uma reunião com José Perdiz e Ednaldo Rodrigues. O caso ainda será analisado no plenário do Supremo Tribunal Federal. O julgamento ainda não tem data definida.

Veja mais da decisão:

"(i) determinar a suspensão da eficácia das decisões judiciais que porventura tenham afirmado a ilegitimidade do Ministério Público em causas referentes às entidades desportivas e à prática do desporto no País, suspendendo-se consequentemente o curso dos respectivos processos, até que o Supremo Tribunal Federal se manifeste definitivamente sobre a interpretação constitucionalmente adequada das normas impugnadas nestes autos ou até eventual decisão desta Corte em sentido contrário, ressalvadas as hipóteses em que já tenha ocorrido trânsito em julgado e, por fim;

(ii) por se tratar de decorrência direta do comando anterior, determino, em específico, a suspensão da eficácia das deliberações prolatadas pelo TJRJ nos autos da Ação Civil Pública 0186960-66.2017.8.19.0001 e da Reclamação 0017660- 36.2022.8.19.0000, que declararam a nulidade do TAC celebrado entre o MPRJ e a CBF, suspendendo-se integralmente todos os comandos e consequências das referidas deliberações, notadamente para determinar a imediata restituição ao cargo dos dirigentes eleitos na Assembleia Geral Eleitoral da Confederação Brasileira de Futebol realizada em 23 de março de 2022, até que o Supremo Tribunal Federal se manifeste definitivamente sobre a interpretação constitucionalmente adequada das normas impugnadas nestes autos ou até eventual decisão desta Corte em sentido contrário.

Comunique-se, com urgência, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), com cópia desta decisão.

Oficie-se ao(à) relator(a) da Ação Civil Pública 0186960-66.2017.8.19.0001 e da Reclamação 0017660-36.2022.8.19.0000, bem como aos Presidentes de todos os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais do país, com cópia desta decisão. A comunicação aos Juízos de 1º grau deverá ser feita pelo Tribunal com os quais mantenham vinculação administrativa.

Na sequência, inclua-se em pauta para o julgamento colegiado do referendo da medida cautelar (RISTF, art. 21, V). Atribuo à presente decisão força de mandado e ofício.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência.

Brasília, 4 de janeiro de 2024.

Ministro GILMAR MENDES"