Cruzeiro teve o pedido negado - Divulgação/Cruzeiro
NEGADO!

Justiça nega pedido do Cruzeiro e contas de Wagner Pires de Sá e Itair Machado não serão bloqueadas

Raposa entrou com uma ação pedindo o ressarcimento de 6.861.243,06 milhões de reais

Lucas Miluzzi Publicado em 13/07/2020, às 18h38 - Atualizado às 19h28

Nesta segunda-feira, 15, o jornal Hoje em dia publicou a ordem da juíza Marcela Maria Pereira Amaral sobre o bloqueio das contas de Wagner Pires de Sá e Itair Machado. De acordo com sua decisão, não será possível decretar o pedido feito pelo Cruzeiro, na última quinta-feira, 9. 

A raposa pedia o bloqueio de 6.861.243,06 milhões de reais  das contas dos ex-dirigentes, que estiveram em cargo no clube na última temporada. A atual diretoria celeste acionou a Justiça alegando um pedidido  de "tutela cautelar antecedente" e também o ressarcimento desse valor. 

No entanto, a juíza acabou negando por algumas questões: A primeira é relacionada a Futgestão e a segunda a Itair Machado. Marcela Pereira Amaral considerou que o ex-dirigente não recebia como uma pessoa física do Cruzeiro e também pelo estatuto do clube não impedir a remuneração de um vice-presidente. 

O autor não apresentou prova pré-constituída a revelar a ocorrência ou possibilidade de dilapidação do patrimônio dos réus, sendo que a justificativa do pleito cautelar está simplesmente calcada no temor subjetivo da parte autora, ante o elevado valor do prejuízo indicado, não se vislumbrando sequer de indícios de perigo de dilapidação dos bens pela parte contrária, restando apenas sua narrativa, de forma isolada. Destarte, ausente a prova concreta do perigo de dano ao autor neste momento processual, não há como conceder a tutela cautelar de arresto de bens”, alegou a juíza. 

OS DETALHES DA AÇÃO!  

o Cruzeiro processou o ex-presidente do clube, Wagner Pires de Sá, e o ex-vice-presidente de futebol, Itair Machado, que já estavam sendo investigados por supostas irregularidades em suas gestões.

A ação de ressarcimento, que foi distribuída na última quinta-feira, 9, na 35ª Vara Cível de Belo Horizonte, tem o valor de causa de R$ 6.861.243,06 e assim, o Cruzeiro pede o bloqueio da quantia.

Como consta no documento, esse valor é o total que foi repassado pelo clube, na gestão de Wagner Pires de Sá, à empresa Futgestão Assessoria Esportiva Ltda, que é de propriedade de Itair e da esposa dele. 

Além disso, o pagamento era feito sob alegação de prestação de serviços, mas, na verdade, dizia respeito ao salário de Itair. Na visão do jurídico Cruzeirense, o Estatuto do Cruzeiro não permite remuneração a vice-presidentes.

Na petição, o Cruzeiro também diz que o contrato entre o clube e a empresa de Itair Machado foi assinado no dia 2 de janeiro de 2018, um dia após a posse oficial de Wagner Pires de Sá.

O objetivo era realizar a prestação de serviços na administração do futebol profissional e das categorias de base, além de consultoria desportiva.

O vínculo, que tinha validade até dezembro de 2019, previa repasse bruto de R$ 180 mil mensais à empresa, sendo que em dezembro seriam pagos R$ 360 mil. Na petição, a defesa do Cruzeiro também cita que o vínculo assinado em fevereiro de 2018 previa pagamento de R$ 540 mil à Futgestão, em referência a serviços prestados entre outubro e dezembro de 2017.

Porém, Wagner Pires de Sá tomou posse somente em 1º de janeiro de 2018. A defesa do Cruzeiro também anexou um documento que comprova que a empresa foi registrada na Receita Federal apenas no dia 23 de janeiro, sob a razão social de IMM Assessoria Esportiva Ltda.

No entanto, no dia 30 de junho de 2018, foi assinado um aditivo contratual, que deixava expresso que seriam pagos, a partir de então R$ 202.588,00 à Futgestão, no 5º dia útil de cada mês.

O termo aditivo também previa que a empresa recebesse o valor integral das premiações por títulos e metas, da mesma forma que eram pagos aos jogadores.


 

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