Justiça determina o bloqueio de R$ 653 mil nas contas do Cruzeiro - Divulgação/Cruzeiro
EITA!

Cruzeiro: Justiça determina o bloqueio de R$ 653 mil nas contas do clube!

Ações têm relação com a pedida trabalhista do volante Charles e do fisiologista Emerson Silami

Izabella Macedo Publicado em 03/06/2020, às 14h34

Nesta quarta-feira, 3, o Cruzeiro teve que lidar com mais um problema financeiro com as novas ordens de bloqueio, vindas da Justiça, em suas contas.

Tal ação é consequência de processos trabalhistas movidos pelo volante Charles e pelo fisiologista Emerson Silami.

No caso de Charles, depois que o clube não comprovou o pagamento de uma dívida com o volante e nem apresentou um acordo, o juiz Alexandre Reis Pereira de Barros renovou a decisão. 

De acordo com o site Globo Esporte, agora, o valor a ser bloqueado com relação a dívida com o atleta é equivalente a R$ 610.800,84.

"Renovo a ordem de bloqueio judicial determinada na r. decisão ID.df4eae7 (...) em face do executado CRUZEIRO ESPORTE CLUBE, visando à satisfação do débito no importe de R$610.800,84, atualizado até 30.04.2020", diz a decisão.
Segundo o juiz, essa ordem pode ser suspensa assim que o Cruzeiro apresentar o comprovante de pagamento do débito ou indicar uma proposta que seja de comum acordo com Charles.
A ação trabalhista movida pelo volante teve início em julho do ano passado. Charles e Cruzeiro até chegaram a fazer dois acordos, que não foram cumpridos pelo clube. Em dezembro de 2019, uma execução provisória foi determinada para que o Cruzeiro pagasse R$ 610 mil.
Posteriormente, o clube ofereceu um novo acordo, mas desta vez o jogador não mostrou estar interessado. Dessa forma, o Cruzeiro foi obrigado a comprovar o pagamento do débito, o que ainda não aconteceu e, com o encerramento do prazo, resultou na nova ordem de bloqueio.

Já com relação a ação movida pelo fisiologista Emerson Silami, a juíza Anna Elisa de Resende Rios determinou o bloqueio de R$ 43 mil.

"Concedo a tutela de urgência requerida pelo autor e determino o acionamento do Bacen Jud em face da ré, relativamente ao valor R$43.000,00", diz a decisão, que também saiu nesta quarta-feira, 3.

O bloqueio aconteceu por conta de dois pedidos feitos por Silami, um de R$ 18 mil referente a depósitos faltantes do FGTS e outro de R$ 25 mil pela multa prevista no art. 477 da CLT.

Como o primeiro pedido foi considerado incontroverso, a juíza ordenou a liberação do valor assim que ele for recolhido. No entanto, o segundo caso ficará depositado em conta judicial até o fim do julgamento. 

O Cruzeiro foi procurado pelo site SportBuzz, mas até o momento da publicação desta matéria, não obtivemos resposta.


 

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