Cruzeiro entra na Justiça e pede pela volta de Fred - GettyImages
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Cruzeiro entra na Justiça e pede pela volta de Fred; entenda!

Clube mineiro quer que o vínculo seja mantido até que todas as discussões sejam resolvidas na esfera judicial

Izabella Macedo Publicado em 15/07/2020, às 16h47

Recentemente o atacante Fred foi anunciado novamente pelo Fluminense e até mesmo já estreou com a camisa do clube que defendeu no passado.

Sua caminhada para voltar para as Laranjeiras, no entanto, não foi nada fácil e contou com um imbróglio na Justiça com o Cruzeiro.

Porém, de acordo com informações do site Esporte News Mundo e do Globo Esporte, o clube mineiro entrou com uma contestação na 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e pede pela retomada do contrato desportivo com o jogador e a queda da medida cautelar que o liberou para acertar com o Fluminense. 

No documento anexado, segundo a publicação, o clube ainda requisitou que os ex-dirigentes, Wagner Pires de Sá, o ex-presidente e Itair Machado, ex-vice-presidente de futebol sejam incluídos no processo como "polo passivo" e que tenham responsabilidade solidária na ação.

O Cruzeiro pede que a declaração inicial dada por Fred seja considerada inepta e que o processo seja extinto sem a resolução do mérito.

No argumento do escritório de advocacia que defende a Raposa, o jogador apresenta pedidos "genéricos e sucintos" e "com clara ausência de pedir", impedindo "o pleno exercício do direito do contraditório e da defesa do reclamado".

O clube mineiro ainda pede também que o contrato de trabalho seja validado novamente até que a reclamação de Fred seja concluída na Justiça.

Para isso, o clube afirma que o argumento usado por Fred (concessão de atestado liberatório de seu passe, para que possa transferir-se para outra entidade de prática desportiva de mesma modalidade, nacional ou internacional, bem assim, declarando rescindido seu contrato de trabalho com o requerido) não encontra vigência na atual legislação por dois motivos:

Não mais existir a figura do "passe" e por não haver embasamento na atual legislação de pedido de outra agremiação para liberação de atleta.

Ainda sobre a cláusula, o Cruzeiro pede que ela seja reduzida ao limite de dos salários a serem recebidos até o fim do contrato, para que o valor não seja superior a 1/3 (um terço) do mínimo disposto no artigo 28 da Lei Pelé ou que seja reconhecida a desobrigação do pagamento do valor.

O Cruzeiro, como em outros processos que vem movendo, argumentou sobre a responsabilidade solidária de ex-dirigentes.

Entre outros argumentos, o clube citou o parágrafo 11 do artigo 27 da Lei Pelé, que estabelece que: "os administradores de entidades desportivas profissionais respondem solidária e ilimitadamente pelos atos ilícitos praticados, de gestão temerária ou contrários ao previsto no contrato social ou estatuto".


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