Sportbuzz
Busca
Facebook SportbuzzTwitter SportbuzzYoutube SportbuzzInstagram SportbuzzTelegram SportbuzzSpotify SportbuzzTiktok Sportbuzz
Olimpíadas / PARALIMPÍADAS

Paralimpíadas: World Para Athletics justifica medalha de ouro retirada de Thiago Paulino

Dias após o encerramento dos Jogos de Tóquio, órgão que regula o atletismo paralímpico divulgou comunicado para explicar revisão da prova

Redação Publicado em 09/09/2021, às 17h55 - Atualizado às 17h56

WhatsAppFacebookTwitterFlipboardGmail
Paralimpíadas: World Para Athletics justifica medalha de ouro retirada de Thiago Paulino - GettyImages
Paralimpíadas: World Para Athletics justifica medalha de ouro retirada de Thiago Paulino - GettyImages

O ouro retirado de Thiago Paulino, no arremesso do peso F57 dos Jogos Paralímpicos de Tóquio, foi justificado pela World Para Athletics em comunicado divulgado nesta quinta-feira, 9.

O órgão que regula o atletismo em Paralimpíadas, atrelado ao Comitê Paralímpico Internacional, afirmou que invalidou dois arremessos (segunda e terceira tentativas) do atleta brasileiro após recurso da China. Paulino ficou com a medalha de bronze, enquanto o compatriota Marco Aurélio Borges levou a prata e o chinês Guoshan Wu herdou o ouro.

A World Para Athletic alegou que Paulino cometeu infração da regra 36.3 da modalidade, que aborda a técnica do lançamento sentado, elevação e falha. A entidade destacou que a decisão da retirada do ouro é definitiva.

A regra informa que “será falha se um atleta se mover da posição sentada a partir do momento em que o atleta leva o implemento para a posição inicial da prova até que o implemento toque o solo”.

A China solicitou que o júri de apelação revisasse a prova e identificasse uma possível infração do brasileiro. A World Para Athletic garantiu que a revisão aconteceu apenas com as imagens da transmissão oficial dos Jogos e que o time chinês não ofereceu qualquer outro vídeo. O time brasileiro ofereceu novas evidências e filmagens feitas no celular dos arremessos de Paulino, mas foram descartadas pelo júri.

A explicação da retirada do ouro de Thiago foi divulgada cinco dias após o encerramento dos Jogos Paralímpicos de Tóquio.

No pódio, realizado no dia 4 de setembro, Thiago protestou contra a decisão da organização.

Leia o comunicado na íntegra

Após a conclusão da final do arremesso de peso F57 masculino nos Jogos Paralímpicos Tóquio 2020, o Comitê Paralímpico Nacional (CPN) da China apresentou protesto contra uma decisão do árbitro a respeito da 2ª e 3ª tentativas do atleta Thiago Paulino dos Santos do Brasil, de acordo com a Regra 50 das Regras e Regulamentos do World Para Athletics, dentro do prazo estipulado. Este protesto foi rejeitado pelo Árbitro.

Posteriormente, o CPN China recorreu da decisão do Árbitro de acordo com a Regra 50.7, dentro do prazo estipulado. Foi convocado um Júri de Apelação composto por dois experientes Oficiais Técnicos Internacionais ("ITOs") e um membro do Comitê Técnico Esportivo ("STC") do World Para Athletics juntamente com o Secretário do Júri.

O procedimento seguido pelo Júri de Apelação está estabelecido na Regra 50. A base para a apelação foi a de que a 2ª e 3ª tentativas do atleta infringiram a regra 36.3 (Técnica de Arremesso Sentado, Elevação e Falha).

A Regra 36.3 diz o seguinte:

"Será falha se um atleta se mover da posição sentada a partir do momento em que o atleta leva o implemento para a posição inicial da prova até que o implemento toque o solo".
O Júri de Apelação analisou o vídeo oficial do evento entregue pela fornecedora de tecnologia da competição. A câmera estava posicionada na frente do atleta, dando ao Júri uma visão clara do atleta durante o lançamento e suas fases preparatórias. O vídeo oficial foi a única filmagem revisada pelo Júri de Apelação. O CPN China não apresentou qualquer vídeo ao Júri.

Em seguida, o Júri entrevistou tanto o árbitro quanto o ITO como representantes dos oficiais técnicos do evento. Ambos foram entrevistados na sala de vídeo e assistiram ao vídeo do Hawkeye com o Júri de Apelação. Após análise do vídeo, tanto o árbitro quanto o ITO concluíram que as tentativas infringiram a regra 36.3 e, portanto, foram consideradas inválidas.

Tendo concluído a investigação e as deliberações, o Júri de Apelação determinou que as tentativas do atleta infringiam a regra 36.3 e acatou o recurso do CPN China. O Júri anunciou sua decisão às 00:22 do dia 4 de setembro e ela foi formalmente publicada pelo Centro de Informação Técnica (TIC). O CPN Brasil não tinha representantes da gerência da equipe presentes no TIC quando o Presidente do Júri explicou a decisão. Por esta razão, o Presidente do Júri solicitou que o gerente do TIC enviasse um e-mail ao CPN Brasil para avisar sobre o resultado do recurso. Por uma questão de cortesia, e apesar de não haver nas regras nenhuma obrigação de fazê-lo, o Presidente do Júri explicou pessoalmente a decisão do Júri a vários representantes do CPN Brasil na manhã do dia 4 de setembro quando da sua chegada ao Estádio Olímpico Nacional, incluindo a regra infringida e a razão pela qual as tentativas foram consideradas inválidas.

O Presidente explicou aos representantes brasileiros que, embora a decisão do Júri fosse final, ela poderia ser reconsiderada se novas provas conclusivas fossem apresentadas. No final da manhã, o CPN Brasil apresentou argumentos ao Secretário, com um vídeo das tentativas do atleta filmadas a partir das arquibancadas com um telefone celular. De acordo com a Regra 50.9, o Júri de Apelação se reuniu novamente e considerou as provas adicionais.

Tendo analisado as provas adicionais, o Júri determinou que não havia nenhuma base para anular sua decisão anterior. Por uma questão de cortesia, e novamente sem haver nas regras nenhuma obrigação de fazê-lo, o Presidente do Júri explicou pessoalmente a decisão do Júri de Apelação a uma série de representantes do CPN Brasil.

O CPN Brasil solicitou a exibição do vídeo oficial que havia formado a decisão do Júri de Apelação. Representantes do CPN Brasil foram autorizados a assistir às imagens na sala de vídeo na presença do Secretário.