Zagueiro conseguiu o recurso após diversas tentativas, e agora pode assinar com qualquer clube
Nesta segunda-feira, 22, o zagueiro Dedé conseguiu, por meio de uma liminar, a rescisão do seu contrato de trabalho com o Cruzeiro após decisão da Justiça do Trabalho. Agora, o jogador está livre para acertar com qualquer clube que o interesse.
A decisão do juiz Fábio Gonzaga de Carvalho, da 48ª Vara do Trabalho, diz que o Cruzeiro não apresentou negativa à reclamação de Dedé sobre os atrasos no repasse do FGTS, o que permitiria a rescisão do contrato de trabalho.
Por conta do atraso no repasse do FGTS, a Justiça ainda declarou a "Mora contumaz" do Cruzeiro no caso. Há ainda determinação para que a Federação Mineira de Futebol e a CBF sejam oficiadas sobre a decisão.
Em resposta aos pedidos de Dedé, o Cruzeiro havia pedido a extinção do processo, sem a resolução do caso. Na argumentação, o clube citou o polêmico episódio da sarrada, quando o jogador passava por um processo de recuperação no joelho direito.
O contrato do jogador com o Cruzeiro era válido até dezembro deste ano.
O processo
Dedé vinha de algumas decisões desfavoráveis no processo. O jogador teve seu mandado de segurança indeferido e ainda foi determinado a pagar R$ 277.813,33 pelos custos processuais.
O valor foi calculado em cima de R$13.890.666,70, parte dos mais de R$ 35 milhões pedidos pelo zagueiro em sua ação inicial na Justiça do Trabalho.
A decisão do desembargador Paulo Maurício Ribeiro Pires foi em resposta ao mandado de segurança impetrado pela defesa de Dedé. O jogador já havia tido uma liminar negada e uma manutenção dessa liminar na ação contra a Raposa.
Nele, o jogador argumentou ilegalidade na decisão que indeferiu seu pedido liminar de rescisão. A defesa citou que decisão o condenou a "Permanecer como um escravo".
Ainda na argumentação, Dedé afirmou que sequer uma audiência foi designada pelo caso e continua sendo prejudicado já que o Cruzeiro.
A defesa do atleta ainda acrescentou, segundo o site "Globo Esporte" que ele está "Privado de exercer sua profissão, privado de prover seu sustento e de sua família, e é obrigado a ver seu condicionamento físico e técnico se deteriorar, enquanto não lhe é permitido encontrar um novo Clube para trabalhar."
Em resposta às argumentações, a Justiça destacou que "Há vasto conjunto probatório a ser examinado no caso, que por certo sub judice contém particularidades não noticiadas na presente ação de segurança", algumas possíveis de se extrair da petição inicial.
O que Dedé pediu
Na petição inicial, o jogador alega que está com 10 meses de salário em atraso "Referente ao fraudulento contrato de cessão e uso de imagem" (R$ 300 mil mensais), além de seis meses sem receber de salários fixos na carteira (R$ 450 mil mensais) e mais quatro meses sem receber o depósito do FGTS.
Na tabela apresentada, somente de atrasados salariais do Cruzeiro, contando os direitos de imagem, são R$ 13.782.000 em atrasos com o jogador. De 13º atrasado, Dedé cobra R$ 1,032 milhão e mais R$ 1.045.333,32 sobre férias.
Dedé também aponta o detalhamento dos atrasos salariais ainda de 2019, ano do rebaixamento do clube.
Em 2019, ainda de acordo com a publicação, o Cruzeiro passou a não pagar integralmente Dedé no mês de maio. Até agosto, do salário de R$ 668 mil mensais, foram depositados R$ 420 mil e nenhum valor passou a ser depositado a partir de setembro.
Com o aumento salarial no ano passado, a remuneração pulando para R$ 750 mil mensais, Dedé recebeu dentro do teto estabelecido (R$ 150 mil) entre janeiro e fevereiro. Depois disso, novamente os atrasos salariais ocorreram.
Com relação aos recolhimentos de FGTS, segundo a defesa de Dedé, não houve recolhimentos no período entre maio e dezembro de 2019, nem entre julho e dezembro 2020.
Segundo ele, houve apenas recolhimentos parciais entre janeiro e junho de 2020. Somados os depósitos atrasados em relação aos salários chegam a R$ 704.400. O zagueiro ainda cobra R$1.053.658,66 de FGTS em relação a direitos de imagem, valor fora da carteira de trabalho.
Dedé ainda pede R$ 10,5 milhões a título de cláusula compensatória "em decorrência da rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa exclusiva da Reclamada (atraso nos salários –mora contumaz configurada)".