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Lutas / MMA / JUDÔ

Rafaela Silva adota mudança de estratégia para tentar reverter punição por doping

Judoca brasileira tomou decisão importante após receber sanção de dois anos longe do esporte

Guilherme Assumpção Publicado em 25/01/2020, às 13h59

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Rafaela tenta garantir sua participação nos Jogos Olímpicos de Tóquio - GettyImages
Rafaela tenta garantir sua participação nos Jogos Olímpicos de Tóquio - GettyImages

A judoca Rafaela Silva foi comunicada de sua punição por conta de um caso de doping durante a disputa dos Jogos Pan-Americanos de Lima, no Peru. A sanção imposta pela Federação Internacional de Judô tem prazo de dois anos.

O tempo de punição impossibilita a atleta de estar presente nas Olimpíadas de Tóquio 2020 e a brasileira promete recorrer ao CAS para conseguir a liberação e participar do evento esportivo mais importante do mundo.

Para isso, a judoca decidiu mudar de advogado e contratou Marcelo Franklin, especialista em casos antidoping. O profissional já defendeu atletas como Cesar Cielo, Caio Bonfim, Etiene Medeiros, Ana Cláudia Lemos e Pedro Barros. Todos foram inocentados.

Em contato com o site Globo Esporte, Marcelo explicou quais serão os procedimentos daqui para frente e afirmou que acreditar em um bom senso para garantir a presença de Rafaela no Japão.

“O processo, normalmente, dura seis meses, mas considero que tendo em vista a necessidade dos Jogos Olímpicos, isso deve ser antecipado para que o julgamento não seja um empecilho para a participação nos Jogos de Tóquio. Creio que deva prevalecer um bom senso e que seja dada prioridade no julgamento dos casos em que atletas estejam na classificatória para os Jogos de Tóquio”, disse o advogado.

“A meta da Rafaela e da defesa, e eu não entraria no caso se eu não acreditasse na inocência dela, é contar com ela nos Jogos de Tóquio. Acho viável e vou trabalhar duramente para alcançar essa meta. Tem uma série de fatores imponderáveis, um julgamento numa corte internacional num prazo bastante exíguo, mas o que posso dizer para vocês é que é viável”, completou.

Rafaela foi testada e flagrada com a substância Fenoterol. Franklin contou os reais benefícios desta substância e explicou que o objetivo é que o caso de Rafaela se enquadre na punição mais branda, que seria de 0 a 8 meses de suspensão.

“A substância fenoterol é especificada. O que quer dizer isso? É uma substância que tem menos chance de ser utilizada com os fins de trapaça, de aumento de performance ilícita no esporte. Se fosse, por exemplo, um anabolizante, um EPO, você estaria diante de uma substância proibida, com mais probabilidade de ter sido utilizada para trapaça. A pena base do fenoterol é de dois anos. Você precisa mostrar como essa substância entrou no organismo do atleta e estabelecer o grau de culpa que o atleta incorreu pela ingestão acidental do fenoterol. E o CAS normalmente estabelece três faixas para esse grau de culpa: 0 a 8 meses para uma culpa branda, 8 a 16 meses para uma culpa moderada e 16 a 24 meses para uma culpa alta. O trabalho da defesa é que a hipótese se enquadra no primeiro patamar”, finalizou.


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