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Futebol / VAI TER JOGO

STJD indefere pedido do Flamengo e mantém decisão sobre a partida diante do Palmeiras!

Flamengo segue buscando saídas para não ter que entrar em campo contra o Palmeiras, pelo Brasileirão

Redação Publicado em 26/09/2020, às 20h55 - Atualizado às 21h41

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Palmeiras x Flamengo se enfrentarão pelo Brasileirão! - Cesar Greco/Palmeiras
Palmeiras x Flamengo se enfrentarão pelo Brasileirão! - Cesar Greco/Palmeiras

Na tarde deste sábado, 26, veio à tona mais uma decisão da justiça! Após muito falatório sobre ter, ou não, o jogo entre Palmeiras e Flamengo, pelo Campeonato Brasileiro, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro chegou à conclusão de que o melhor a se fazer seria a suspensão da partida.

A decisão foi assinada pelo juiz do trabalho Filipe Olmo, que afirmou que seria de extrema irresponsabilidade fazer com que o confronto acontecesse, justamente por não levar em consideração os riscos que o encontro dos atletas poderia causar.

Ainda na decisão, o profissional chegou à conclusão de que, caso a ordem seja descomprima, o valor de R$2 milhões será colocado como multa.

O pedido foi feito pelo Sindeclubes, o sindicato dos funcionários de clubes no estado, onde eles afirmavam que 21 profissionais estão escalados, apenas, e o jogo havia um ‘risco elevado de contágio’, tendo em vista que parte dos atletas que estariam relacionados, estiveram no Equador.

Em resposta a publicação, o STJD publicou na noite deste sábado, 26, que o pedido foi indefirido e o jogo, que está marcado para este domingo, 27, entre Palmeiras x Flamengo, no Allianz Parque, deverá acontecer. 

“Por meio de petição recebida ainda na noite do dia 25/09, o Clube de Regatas do Flamengo fez juntar aos autos mais 9 exames com resultado positivo para o Coronavírus, rogando assim, pela reconsideração da decisão anteriormente proferida, que indeferiu seu requerimento de liminar em Medida Inominada, no sentido de se adiar a partida marcada para domingo, contra o Palmeiras, válida pelo Campeonato Brasileiro de 2020. Relatado o indispensável, decido. Não há o que reconsiderar", dizia parte do despacho.

Com isso, o jogo segue mantido pela CBF!

CONFIRA O DESPACHO DO STJD:

O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, Otávio Noronha, indeferiu na noite deste sábado, dia 26 de setembro, o pedido de reconsideração enviado pelo Flamengo para adiamento da partida contra o Palmeiras.

Confira abaixo a decisão do presidente Otávio Noronha:

“Por meio de petição recebida ainda na noite do dia 25/09, o Clube de Regatas do Flamengo fez juntar aos autos mais 9 exames com resultado positivo para o Coronavírus, rogando assim, pela reconsideração da decisão anteriormente proferida, que indeferiu seu requerimento de liminar em Medida Inominada, no sentido de se adiar a partida marcada para domingo, contra o Palmeiras, válida pelo Campeonato Brasileiro de 2020.

Relatado o indispensável, decido.

Não há o que reconsiderar.

Ao prestar suas informações, a Confederação Brasileira de Futebol fez juntar a lista de Jogadores inscritos pelo Clube de Regatas do Flamengo, para o Campeonato Brasileiro da Série A 2020, ora em curso.

Cotejando a referida relação com os novos documentos que instruíram a petição contendo o requerimento de reconsideração, verifica-se que dos 9 resultados de exames laboratoriais com resultado positivo para o Coronavírus, apenas um refere-se a Jogador integrante daquele Plantel.

Para que não pairem dúvidas, veja-se abaixo, o nome de cada uma das pessoas examinadas, e sua respectiva função na Agremiação:

1) Wagner Paulino Miranda - Preparador de Goleiros;

2) Alex Ribeiro da Silva – Enfermeiro;

3) Gustavo Monnerat Cahli – Fisiologista;

4) Rodrigo Muniz Carvalho - Jogador NÃO inscrito no Brasileiro;

5) Diogo Lemos Valência da Silva – Conselheiro;

6) Sebastião Freire da Silva – Massagista;

7) Gabriel Rodrigues Noga - Jogador NÃO inscrito no Brasileiro;

8) Julian Fimenez Serrano - Preparador Físico;

9) João Pedro Vilardi Pinto - ÚNICO Jogador inscrito no Campeonato Brasileiro.

Malgrado seja de todo lamentável o infortúnio para o Clube Carioca, contando agora mais um desfalque, vê-se entretanto,  que sua Equipe continua ostentando um elenco com mais de 13 Jogadores, que como já dito, foi o critério estabelecido à luz dos princípios da razoabilidade, e à semelhança do que consta em regulamentos internacionais, como o da UEFA, para adiamento de partidas.

No que se refere ao risco de contaminação de terceiras pessoas, repita-se que a controversa decisão pela retomada das atividades do futebol profissional em meio à Pandemia Covid19 foi amplamente estudada e deliberada entre a Entidade Máxima de Organização do Desporto e os Clubes, sendo que, como é público e notório para aqueles que acompanham o Futebol, dentre as Agremiações que sempre perseguiram, o quanto antes, a volta dos Campeonatos, o próprio FLAMENGO sempre ocupou posição de protagonismo.

E a Confederação Brasileira de Futebol consultou os mais renomados profissionais, dentre os quais, inclusive o Chefe do Departamento Médico do Clube de Regatas do Flamengo, Dr. Márico Tannure, para firmar um Protocolo previamente aprovado, e em pleno vigor, donde, repita-se, não constou nenhuma recomendação no sentido de se suspender as atividades daqueles Clubes que se depararem com contaminação em série em seu elenco, apesar da hipótese ser absolutamente esperada e ter se tornado, infelizmente comum em tempos de pandemia.

Assim é que o Clube Requerente, que enquanto não lhe interessou,  nunca impugnou o Protocolo Médico da CBF em momento anterior e oportuno – mas ao contrário, o subscreveu expressamente na pessoa do Chefe de seu Departamento Médico -  não pode agora pretender que a Justiça Desportiva, em sede liminar, e portanto superficial,  prestigie um Parecer Médico em detrimento de outro trabalho científico e coletivo.

Assim é que pelo exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração”, justificou Otávio Noronha.


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