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Futebol / EFEITO SUSPENSIVO

Paulo Autuori é punido pelo TJD e desfalcará o Botafogo por três jogos no Campeonato Carioca de 2021; saiba mais!

Treinador foi denunciado pela procuradoria do tribunal e decisão é válida apenas para o Estadual

Izabella Macedo Publicado em 12/08/2020, às 17h34

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Paulo Autuori é punido pelo TJD e desfalcará o Botafogo por três jogos no Campeonato Carioca de 2021 - GettyImages
Paulo Autuori é punido pelo TJD e desfalcará o Botafogo por três jogos no Campeonato Carioca de 2021 - GettyImages

Após críticas à Ferj e ao presidente da entidade, Rubens Lopes, em entrevista ao jornal O Globo, o treinador do Botafogo, Paulo Autuori foi denunciado pela procuradoria do TJD-RJ e a punição saiu nesta quarta-feira, 12.

O treinador recebeu do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro três jogos de suspensão válidos apenas pelo Campeonato Carioca de 2021.

A denúncia foi embasada nos artigos 243-F, ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto, e 258, assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, colocando o treinador sujeito a multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de uma a seis partidas.

Segundo o site Globo Esporte, o técnico do Botafogo foi absolvido no artigo 243-F, mas punido com três jogos de suspensão no artigo 258 por unanimidade do tribunal. A decisão cabe recurso do clube no pleno do TJD e, em último caso, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva.

Autuori, que está em Bragança Paulista com o Botafogo para o jogo contra o Bragantino, às 19h15 desta quarta-feira, 12, foi representado pelo advogado do clube, Aníbal Rouxinol.

"Diante dessa situação em que vivemos é natural que tenhamos posições divergentes de todos os lados. Algumas pessoas expõem as opiniões de uma forma e outras de outra. O Autuori sempre teve coragem de externar as opiniões e foi o que ele fez. Manifestou sua opinião ao ser perguntado por um veículo de comunicação e, diante das garantias constitucionais, manifestou sua opinião e não extrapolou os limites da liberdade de expressão. Ele não se dirige especificamente ao presidente Rubens Lopes ou a algum diretor específico. Ele fala como um todo", disse.

"Ele faz uma crítica generalizada ao que foi praticado durante os últimos meses, não faz nenhuma crítica diretamente a qualquer pessoa. A imprensa acaba dando destaque a uma palavra ou outra retirada de dentro de um contexto. Um contexto que não podemos dizer que ele se dirigiu especificamente ao presidente. Dizer que diante de tudo que está acontecendo não é razoável que uma pessoa não tem o direito a opinião, basta ver o que está acontecendo. Ficou evidenciado, a partir da leitura da reportagem, ausência de elementos que poderiam caracterizar calúnia", argumentou a defesa.

Leonardo Ferraro, relator da denúncia, respondeu que o limite da liberdade de expressão é a ofensa e que as palavras não foram retiradas de contexto.

"Tem razão a defesa quando diz que a pessoa pode dizer o que bem entende, mas o limite é a ofensa. É o mesmo princípio que aplicamos aqui corriqueiramente aos árbitros. Você tem todo direito de falar, de reclamar, porém quando esta reclamação ultrapassa um certo limite, que passa a ser ofensivo, naturalmente surge a obrigação de frear aquela conduta. As palavras não foram simples palavras fora de contexto. Quando ele diz que a Federação é uma grande mamata, é bastante grosseiro, ofensivo e desrespeitoso. E diz que é uma Federação que não tem ideias, aí sim uma simples opinião, mas diz que é uma Federação dos espertos", contou.

"Essa influência, como grande treinador que é o denunciado, acaba criando uma grande celeuma que nós que julgamos aqui estamos errados. Tratam como censura. A opinião dele quando ultrapassa a barreira e toca o respeito merece a reprimenda. Acaba jogando os torcedores, fomentando imprensa com matérias contra Federação, contra o Tribunal e somos tratados como censores. Por esse motivo eu justifico a aplicação da pena acima do mínimo. No 258 aplico três partidas. Já em relação ao 243-F, já é um entendimento pacífico da Comissão que a Procuradoria precisa trazer elementos capazes de caracterizar ofensa à honra. Absolvo porque não tenho como opinar no lugar da vítima e dizer que a mesma teve a sua honra ofendida ou não", finalizou.


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