Surto de coronavírus dentro da delegação carioca fez com que a decisão fosse tomada
Na tarde deste sábado, 26, veio à tona mais uma decisão da justiça! Após muito falatório sobre ter, ou não, o jogo entre Palmeiras e Flamengo, pelo Campeonato Brasileiro, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro chegou à conclusão de que o melhor a se fazer seria a suspensão da partida.
A decisão foi assinada pelo juiz do trabalho Filipe Olmo, que afirmou que seria de extrema irresponsabilidade fazer com que o confronto acontecesse, justamente por não levar em consideração os riscos que o encontro dos atletas poderia causar.
Ainda na decisão, o profissional chegou à conclusão de que, caso a ordem seja descomprima, o valor de R$2 milhões será colocado como multa.
O pedido foi feito pelo Sindeclubes, o sindicato dos funcionários de clubes no estado, onde eles afirmavam que 21 profissionais estão escalados, apenas, e o jogo havia um ‘risco elevado de contágio’, tendo em vista que parte dos atletas que estariam relacionados, estiveram no Equador.
O Flamengo, por sua vez, entrou com um pedido de revisão da decisão do STJD, que na sexta-feira indeferiu a solicitação rubro-negra de adiar o jogo. Ainda não houve nova resposta do tribunal.
Até o momento da publicação desta nota, a CBF, o Flamengo, ou o Palmeiras, ainda não se posicionaram sobre o assunto em questão .
Confira a decisão do juiz do trabalho Filipe Olmo:
"Apesar dos protocolos estabelecidos pela CBF e pelo 2º réu, é público e notório, pelos documentos e notícias juntadas aos autos, que há um surto focalizado entre os empregados e jogadores do Clube de Regatas do Flamengo. Em razão dos eventuais resultados falso-negativos e da possibilidade de haver infectados dentro do período de incubação, não há garantia de que os empregados saudáveis não terão contato com outros empregados que possam estar infectados.
Deve-se ressaltar, ainda, que os exames são realizados com antecedência de 2 a 3 dias, e que outros empregados podem ter sido infectados após a realização do exame, em razão do surto focalizado já mencionado. Neste contexto, não há como garantir que empregados que tenham testado negativo estejam, de fato, saudáveis e não estejam transmitindo o vírus, seja pela possibilidade de resultado falso-negativo, seja pela possibilidade de ter contraído o vírus após a realização do exame.
Ressalte-se que o sindicato autor representa o staff do clube, composto, muitas vezes, por pessoas idosas e/ou pertencentes ao grupo de risco, o que potencializa o risco da realização da partida em questão.
Manter a partida implicaria risco demasiado para a saúde de jogadores das duas equipes, comissão técnica e demais empregados. Além disso, há risco de contaminação dos familiares, quando do retorno para casa."
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