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Futebol / ALIVIOU!

Leandro Castan é absolvido pela Comissão Disciplinar do STJD por lance envolvendo o goleiro Douglas, do Bahia

Na oportunidade, jogador do Vasco acabou acertando o rosto do goleiro com a sola da chuteira

Redação Publicado em 25/03/2021, às 13h52

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Leandro Castan, jogador do Vasco, acertando a sola da chuteira no goleiro do Bahia - GettyImages
Leandro Castan, jogador do Vasco, acertando a sola da chuteira no goleiro do Bahia - GettyImages

O lance envolvendo Leandro Castan, do Vasco, e o goleiro do Bahia, Douglas foi julgado pela Comissão Disciplinar do STJD do Futebol. Na oportunidade, o zagueiro acertou a sola da chuteira no rosto do goleiro, em partida válida pelo Brasileiro 2020.

Na oportunidade, o atleta foi denunciado por jogada violenta, porém a maioria dos auditores consideraram que o lance foi um acidente de trabalho e que não houve dolo por parte do jogador.

Vale destacar ainda que a decisão cabe recurso e pode chegar ao Pleno, última instância nacional.

"Realmente a imagem é muito forte. Lembro muito bem do lance que me marcou muito. Era um jogo muito importante pra gente e lembro que teve uma falta lateral. Falei para o Léo Gil lançar a bola na marca do pênalti e em todo momento estou olhando a bola. Quando tentei atacar a bola consigo tirar a força do meu chute, mas não consigo evitar o contato. Se eu colocasse a força teria machucado ele seriamente", disse o zagueiro em sua defesa durante o julgamento, e acrescentou.

"Graças a Deus não teve lesão grave, mas no lance não consegui enxergar ele e evitar o contato. Geralmente quando o goleiro sai do gol sai gritando e ele não falou nada. Não percebi a presença dele", explicou.

Ao longo do processo, os auditores votaram depois de ouvirem ambos os lados: defesa e acusação.

O Presidente da Terceira Comissão Disciplinar, o auditor Luís Felipe Procópio concluiu a votação e concordou com a absolvição do atleta Vascaíno. Ele destacou o histórico do atleta, que não é punido por uma jogada violenta desde 2011.

"Estava tendente a condenar o Castán pela temeridade do lance e ação temerária. Fui reparar pela prova de vídeo e fotos juntadas na denúncia, o goleiro estava ajoelhado e o denunciado não levanta a perna de forma imprudente. Ele levanta a perna numa altura que não me leva a concluir que houve imprudência. A análise da ficha disciplinar do Castán também me chamou a atenção. A última vez que foi punido por alguma jogada de violência foi em 2011, 10 anos atrás. Isso para um zagueiro demonstra que não é um jogador violento. Com tudo isso concluí que não houve infração disciplinar caracterizada no lance. Também absolvo o atleta", finalizou.