Jogador ainda cobra valores referentes a salários atrasados, FGTS e verbas rescisórias
Na noite desta sexta-feira, 11, a Justiça do Trabalho avaliou a situação de Rafael Galhardo e concedeu uma liminar para que o lateral possa rescindir seu contrato com o Vasco. O jogador havia entrado com uma ação devido aos atrasos nos pagamentos.
Um dos pedidos de Galhardo era a rescisão indireta do contrato de trabalho, além do pagamento de salários atrasados, FGTS e verbas rescisórias. Apesar da juíza ter indeferido o pedido em primeira instância, a situação foi alterada após o pedido da advogada do atleta.
Já na segunda instância, o pedido de rescisão foi aceito pela Justiça e Galhardo já pode assinar com qualquer equipe do futebol brasileiro e mundial.
“Na segunda instância, a desembargadora determinou com urgência, por via telefônica ou por outro meio eficaz, a presente decisão à autoridade apontada como coatora, a qual deverá expedir os ofícios à CBF comunicando a ruptura imediata do contrato de trabalho”, escreveu a assessoria de imprensa de Galhardo.
Desde janeiro deste ano, Galhardo foi isolado do restante do grupo e passou a treinar em separado da equipe do Vasco.
Neste período, Rafael Galhardo manteve suas idas ao CT e esteve à disposição do Vasco, treinando diariamente e estando pronto para atuar. No ano passado, o atleta atuou em 20 jogos pelo Grêmio e fez dois gols.
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