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Futebol / EITA!

Fluminense: Presidente é processado pela Ferj e vira alvo de queixa-crime por dirigente, diz site

Declarações feitas por Mário Bittencourt durante o Campeonato Carioca teriam desencadeado a ação

Izabella Macedo Publicado em 22/07/2020, às 16h03

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Fluminense: Presidente é processado pela Ferj e vira alvo de queixa-crime por dirigente, diz site - Transmissão FLU TV
Fluminense: Presidente é processado pela Ferj e vira alvo de queixa-crime por dirigente, diz site - Transmissão FLU TV

No início deste mês, durante o retorno do Campeonato Carioca em meio a polêmicas, o presidente do Fluminense, Mário Bittencourt fez duras críticas à Ferj, ( Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro) chegando a usar o termo "GatoFerj", se referindo a confusão sobre os direitos de transmissão na partida contra o Flamengo.

Segundo informações do site Esporte News Mundo, o mandatário é alvo de queixa-crime, por Rubens Lopes, presidente da Ferj, além de estar sendo acusado por danos morais, materiais e retratação, por parte da própria federação.

O processo está correndo na 5ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). No caso, Rubens quer que o presidente do Flu seja condenado por crimes de difamação e injúria tipificados nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal.
Somadas, as penas podem chegar a três anos e seis meses de detenção, além do pagamento de multa.
"Ademais, é um descalabro, é algo inusitado um cidadão seja lá quem for ou o que for, referir-se a uma entidade com a expressão 'GATOFERJ', merecendo, portanto, por este e outros elementos uma condenação, salvo se presentar qualquer tipo de prova, como não há o que comprovar, merece a reprimenda maior prevista no Código Penal", argumentou em trecho da inicial da queixa-crime o presidente da Ferj.
Já o processa da entidade contra o Mário Bittencourt diz que:
"A liberdade de expressão e manifestação de pensamento do Réu transgrediu o direito à imagem, honra, nome, boa-fama, reputação, idoneidade, lealdade e dignidade da Autora. O descontentamento do Réu poderia ser expressado de forma diversa, que não atacasse a moral alheia nem lhe ocasionasse danos praticamente irreversíveis. Daí essencial a ponderação entre ambos direitos constitucionais em destaque."

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