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Futebol / TRIBUNAL

Fluminense é advertido por gritos de “time assassino” de sua torcida durante Fla-Flu

Após julgamento, presidente Mário Bittencourt pediu para que os torcedores não repitam o episódio

Gabriela Santos Publicado em 12/02/2020, às 09h15

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Fluminense é advertido por gritos de “time assassino” da torcida durante Fla-Flu - GettyImages
Fluminense é advertido por gritos de “time assassino” da torcida durante Fla-Flu - GettyImages

O Fluminense recebeu uma advertência da Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ) por causa dos gritos de “time assassino” de parte de sua torcida durante o clássico contra o Flamengo, no dia 29 de janeiro, em partida válida pela Taça Guanabara.

Nesta terça-feira, o tricolor não recebeu uma punição maior. Portanto, em caso de reincidência nos próximos seis meses, o Flu não será advertido novamente. Isso significa que caberá ao clube uma punição, que pode resultar em multa ou perda de pontos na competição.

Após a decisão, o presidente do Fluminense, Mário Bittencourt, se pronunciou por meio de suas redes sociais, fazendo um apelo para que os torcedores não repitam os gritos.

O episódio aconteceu na vitória do Fluminense por 1 a 0 diante do Flamengo, em 29 de janeiro, pela Taça Guanabara. Mesmo que a atitude não tenha sido relatada em súmula, o tricolor foi denunciado pela Procuradoria e enquadrado em dois artigos: pelo teor discriminatório das palavras – 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) – e por descumprir o Regulamento Geral das Competições, Código Disciplinar da Fifa e Estatuto do Torcedor.

Rodrigo Otávio, relator do caso, votou por uma multa de R$ 25 mil e sugeriu que o clube disputasse um jogo com portões fechados, amparando-se nos artigos 39-A e 39-C do Estatuto do Torcedor. Como o Estatuto pertence à esfera da Justiça Comum, o voto do relator ficou apenas pela multa.

Leonardo Rangel, Rafael Lira e Julião Vasconcelos, os três auditores do tribunal, votaram pela advertência do clube tricolor. O presidente Wanderley Rebello votou pela absolvição. Portanto, decisão do TJD-RJ se deu pela maioria de votos.

O auxiliar-técnico do Fluminense, Maurício Dulac, também foi julgado nesta terça-feira, por ter sido expulso no Fla-Flu. Ele também foi apenas advertido. Dulac havia sido enquadrado no artigo 258 II do CBJD, que prevê como pena a suspensão de uma a seis partidas.

Outro julgamento desta terça-feira foi o atraso das duas equipes no retorno para o segundo tempo da partida. O Tribunal decidiu multar os dois clubes com R$ 1 mil por minuto de atraso. Como atrasou dois minutos, o Flu terá que pagar R$ 2 mil. O atraso do Fla foi de um minuto, portanto o Rubro-Negro terá que pagar R$ 1 mil.


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