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Futebol / Publieditorial

Corinthians pode rescindir contrato de Avelar por justa causa?

Bruno Gallucci, Advogado especialista comenta o caso.

Redação Publicado em 25/06/2021, às 11h11

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Direito e o esporte - Pixabay
Direito e o esporte - Pixabay
O jogador Danilo Avelar, do Corinthians, se envolveu em uma grande polêmica na noite de terça-feira (22) ao ser acusado de fazer um comentário racista durante uma partida de Counter-Strike: Global Offensive (CS:GO), tradicional jogo de computador.
Desde o começo da madrugada, uma foto com o user name de Avelar (D.A35) começou a circular nas redes sociais. Nela, o zagueiro escreve: “fih de rapariga preta”.
Ontem pela manhã, Avelar admitiu que é o autor do comentário e se desculpou. No comunicado, ele afirma que “perdeu a cabeça” e se disse envergonhado pela ofensa, inclusive afirma que sua conduta foi um erro pontual.
Diante da confirmação, a principal torcida organizada do Corinthians, a Gaviões da Fiel, pediu a expulsão do jogador do quadro de funcionários do clube, assim como outros torcedores.
Por sua vez, o Corinthians decidiu, na tarde de quarta-feira (23), que vai encerrar o contrato com o zagueiro Danilo Avelar, hoje válido até dezembro de 2022. O clube ainda estuda de que maneira será feita a rescisão.
O clube emitiu uma nota oficial às 18h32. As conversas pelo fim do vínculo serão feitas com os agentes, que representam o jogador.
Para esclarecer se isso seria possível, segundo a lei trabalhista, o advogado Bruno Gallucci, especialista em Direito do Trabalho comenta o caso.
“A rescisão pode ser feita a qualquer momento, desde que respeitado os termos da lei e do contrato estabelecido entre as partes. Mas para configurar a dispensa por justa causa do atleta, a situação é mais complexa. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aponta em seu art. 482 um rol taxativo de condutas do empregado que, quando cometidas podem ocasionar a dispensa por justa causa. No caso do jogador Avelar, devemos observar que, a conduta do atleta ocorreu em seu momento de lazer, não mencionando em nenhum momento a instituição empregadora em seu ato. O fato do Avelar ser uma pessoa pública e a ocorrência ter tomado uma grande proporção, não afasta e nem altera o texto da lei. Vale ressaltar que o atleta reconheceu seu erro publicamente através de nota oficial, logo a rescisão contratual por justa causa, pode gerar um grande problema futuro para o clube, completa Gallucci.
Por fim, o advogado ressalta que “nesse caso do Avelar, existe muita margem para discussão jurídica, acredito na possibilidade das partes chegarem a um acordo e resolver o problema”.
Danilo Avelar está afastado dos gramados e se recupera de uma cirurgia no joelho direito, realizada em outubro do ano passado, após uma lesão de ligamento no clássico contra o Santos.
O conteúdo retrata a opinião do profissional Bruno Gallucci Oab/sp 340.987.