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Futebol / NÃO AO RACISMO!

Conmebol multa o Olimpia por caso de injúria racial contra delegação do Flamengo

Episódio aconteceu durante o intervalo do jogo de ida das quartas de final da Libertadores, no Paraguai

Redação Publicado em 14/09/2021, às 19h27 - Atualizado às 19h42

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Conmebol multa o Olimpia por caso de injúria racial contra delegação do Flamengo - Getty Images
Conmebol multa o Olimpia por caso de injúria racial contra delegação do Flamengo - Getty Images

Na última sexta-feira, 10, o Club Olimpia, do Paraguai, foi finalmente multado pelo caso de injúria racial contra a delegação do Flamengo, no jogo de ida das quartas de final da Libertadores da América.

A Comissão Disciplinar da Conmebol multou o clube paraguaio em 30 mil dólares (aproximadamente 157 mil reais na cotação atual). O time ainda terá que pagar cerca de R$ 105 mil por outras infrações cometidas.

O caso de injúria racial foi relatado pelo técnico Renato Portaluppi, em entrevista coletiva, após a partida. O fato aconteceu no primeiro tempo, quando alguns torcedores do Olimpia presentes no estádio dirigiram alguns insultos ao goleiro Gabriel Batista e a Gabigol. Além dos dois, Matheuzinho e Rodinei bateram boca com os responsáveis pelos xingamentos.

“Infelizmente, tem acontecido isso. Uma injúria racial. Cobrei muito do delegado e do árbitro. Passamos para a diretoria, que vai tomar as devidas providências. Muito triste, isso choca, acontece no Brasil e no mundo todo. Nós, que temos possibilidade, temos que falar para que as autoridades façam o necessário”, relatou o treinador.

VEJA A NOTA OFICIAL DA CONMEBOL

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,

RESOLVE

1º. IMPOR ao CLUB OLIMPIA uma multa de USD 30.000 (TRINTA MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração aos artigos 9 e 17.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o CLUB OLIMPIA receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. IMPOR ao CLUB OLIMPIA uma multa de USD 20.000 (VINTE MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração aos artigos 3, 15 incisos m) e o), e Artigo 18 incisos e) e q) do Regulamento de Segurança da CONMEBOL e aos artigos 9; 10.2 inciso c); 12.1 e 12.2 inciso h) do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o CLUB OLIMPIA receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. ADVERTIR expressamente ao CLUB OLIMPIA que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza que ocasionou o presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

4º. NOTIFICAR ao CLUB OLIMPIA.

Contra esta decisão cabe recurso ante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias corridos desde o dia seguinte após a notificação dos fundamentos desta decisão conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá ser cumprido com as formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 67.5 do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL, a cota de apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deverá ser paga mediante transferência bancária.