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Futebol / DEU RUIM!

Atlético-MG, Sampaoli e analista de desempenho do clube são denunciados pela procuradoria do STJD

Trio será investigados por conta das ocorrências durante jogo contra o Flamengo

Redação Publicado em 20/11/2020, às 14h33

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Atlético-MG, Sampaoli e analista de desempenho do clube são denunciados pela procuradoria do STJD - GettyImages
Atlético-MG, Sampaoli e analista de desempenho do clube são denunciados pela procuradoria do STJD - GettyImages

Nesta sexta-feira, 20, o Atlético-MG, o treinador Jorge Sampaoli e o analista de desempenho do clube, Diogo Alves, foram denunciados pela Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva.

O motivo ficou por conta das ocorrências no jogo contra o Flamengo, no Mineirão, pela 20ª rodada do Campeonato Brasileiro. 

Segundo informações do site "Globo Esporte", o julgamento deve ocorrer em dezembro.

Sampaoli estava suspenso por ter recebido o terceiro cartão amarelo. Ele acompanhou a partida de um camarote do estádio e teria feito uso de telefone celular para se comunicar com DiogoAlves, que estava no banco de reservas.

De acordo com nota da assessoria de imprensa do STJD, o treinador não poderia estar no Mineirão.

No atual formato das competições, durante a pandemia de coronavírus, não é permitida a presença de torcedores nos estádios. A entrada de atletas, técnico, membros da comissão técnica e delegação é controlada e limitada ao número máximo de 50 pessoas.

Assim, a procuradoria do STJD entende que com a suspensão, Sampaoli não poderia exercer suas atividades e sua presença em qualquer área é proibida, conforme previsto no artigo 47, parágrafo 5º do Regulamento Geral de Competições 2020.

O Atlético foi denunciado no artigo 191, inciso III do CBJD por deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento do Regulamento Geral da Competição 2020. Jorge Sampaoli e Diogo Alves responderão pelo artigo 258, por assumirem conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva.

"O fato é: Jorge Sampaoli estava no estádio passando orientações. A prova de vídeo é inegável. Portanto, restam duas hipóteses: (a) ele estava na delegação; ou (b) ele não estava inscrito na delegação. Caso a primeira se confirme, restará configurada uma ofensa gravíssima à estabilidade do regulamento geral de competições, visto que o clube não observou a regra de suspensão do seu comandante. Tal fato é grave porque quebra a paridade técnica ao permitir que o treinador influencie no resultado do jogo passando instruções quando deveria estar afastado do desempenho de suas funções. É uma interferência indevida e ilegal, ferindo de morte a paridade de armas e tornando inócuo todo o ordenamento de sanções disciplinares", diz a denúncia.