Técnico está cobrando pelo pagamento de atrasados e diferenças salariais
O recurso do Cruzeiro em ação movida pelo técnico Mano Menezes foi recusado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3).
A sentença da 42ª vara condenou o clube mineiro ao pagamento de R$ 2.843.679,61 ao ex-treinador por conta do não cumprimento do termo de rescisão entre outros valores atrasados.
Segundo informações do site "Globo Esporte", o departamento jurídico do Cruzeiro entrou com recurso pedindo o arquivamento da ação, alegando que nem Mano nem seu advogado compareceram à audiência online.
Porém, os representantes do treinador apresentaram provas de que não tinham recebido o link para acesso à audiência por videoconferência, que vem sendo utilizada pela Justiça do Trabalho durante a pandemia de coronavírus.
A 8ª Turma do TRT3 acolheu a justificativa e quanto ao mérito da ação, assim como já havia sido decidido pelo juiz de primeiro grau, o Tribunal entendeu pela procedência dos pedidos do ex-treinador do Cruzeiro.
Somados, os valores pedidos por Mano chegam a pouco mais de R$ 2,8 milhões da condenação.
O Cruzeiro ainda teve o ônus de pagar os honorários advocatícios, na ordem de R$ 24.404,24, segundo a sentença. O valor da causa é de R$ 4,3 milhões, aproximadamente, mas ainda terá o acréscimo de juros e correções, além dos honorários advocatícios.
No fim, o valor que o Cruzeiro terá que pagar será ainda maior. Entre os valores citados na decisão, chama a atenção a diferença dos salários do ano de 2019.
Acontece que o contrato de trabalho de Mano Menezes previa o pagamento de R$ 500 mil em 2018 e um aumento de 20% para 2019, passando a receber R$ 600 mil. No entanto, segundo a defesa do treinador, o reajuste nunca foi realizado pela Raposa.
O Cruzeiro argumentou que Mano nunca reclamou do não reajuste e ainda concordou com os termos de rescisão contratual.