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Comentarista da Globo tem 10% de seu salário penhorado pela justiça

O ex-jogador teve salário penhorado pela justiça de São Paulo

Isabelly Cristaldo Publicado em 28/11/2019, às 12h58

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Caio Ribeiro teve bens penhorados - Globo/Divulgação
Caio Ribeiro teve bens penhorados - Globo/Divulgação

Segundo o Uol Esportes, a justiça de São Paulo determinou, em 1ª instância, a penhora de 10% dos salários do comentarista Caio Ribeiro, da TV Globo.

O comentarista da Globo foi incluído no processo movido pela empresa RDG Fundo de Investimento contra o Maxxilab Exames Laboratoriais, esta que pertence aos familiares do ex-atleta.

Caio não é sócio da empresa, mas o Tribunal entendeu que o profissional entrou como avalista em um contrato de R$ 280.754,73 que gerou a ação judicial.

A empresa do do ramo laboratorial, tem como sócios Dorival Decoussau e Wilson Decoussau, pai e tio de Caio, respectivamente. No processo, a RDG Fundo de Investimento alega ter celebrado acordo de Cessão de Crédito com a Maxxilab.

O fundo comunicou na Justiça que adquiriu títulos de crédito da Maxxilab, que seriam gerados por serviços da empresa laboratorial. No entanto, o que os advogados da RDG alegaram que a Maxxilab não gerou os recursos previstos, ou seja, a empresa dos familiares de Caio adquiriu capital pela RDG, mas não teria efetuado os serviços estabelecidos no acordo.

De acordo com o autor da ação, uma nota promissória no valor de R$ 280.754,73 foi colocada como garantia de pagamento por parte da empresa de Dorival e Wilson. Mesmo não sendo ligado à empresa, Caio Ribeiro foi um dos avalistas do acordo, segundo reivindica a RDG.

Segundo o jurídico da RDG, a promissória deveria ter sido paga em 24 de janeiro de 2019, mas nenhuma quantia foi depositada. Em 2 de abril deste ano, a juíza Cláudia Campana entendeu que existia o débito e determinou que os sócios e Caio quitasse a dívida ou, então, apresentassem bens passíveis para penhora.

Na ação, a defesa do comentarista esportivo considerou ilegítima a inclusão de Caio no polo passivo, alegando que não houve autorização conjugal (outorga uxória) para a anuência do contrato. Mas a Justiça negou a contestação do jurídico de Caio: "A ausência de outorga uxória não invalida o aval prestado". Quem prestou o aval espontaneamente não pode alegar em razão da boa-fé que rege os contratos alegar nulidade absoluta", destacou a juíza.

Para ser avalista de um contrato, não é necessário fazer parte juridicamente da empresa envolvida no serviço; é apenas estar envolvido com o cumprimento do débito, algo similar a um fiador, por exemplo.

Em maio, a Justiça ordenou o bloqueio de R$ 21 mil de uma conta bancária de Caio. As contas dos sócios e da Maxxilab também foram monitoradas judicialmente, sendo encontrados apenas R$ 27.

Em 19 de julho, a juíza Vanessa Sfeir deferiu o bloqueio das contas físicas do comentarista esportivo, mas indeferiu pedido de penhora da conta jurídica de Caio. O comentarista presta serviço como pessoa jurídica para a Globo.

Na decisão de julho, Vanessa Sfeir concluiu que os valores referentes a salário são impenhoráveis. O jurídico da RDG contestou.

Em nova decisão, Tribunal penhora salário de Caio Em novembro, a Justiça determinou a penhora de 10% do salário como PJ que Caio recebe da Globo. A penhora vigorará até que o débito seja quitado integralmente. O valor do salário não foi informado. À Justiça, a defesa de Caio Ribeiro informou que recorrerá da decisão.

Intimada pelo Tribunal, a emissora carioca entregou documento com informações do contrato firmado com o comentarista. Para justificar a decisão de penhora de parte do salário de Caio, a juíza Cláudia Campana destacou que o valor penhorado (10%) não compromete a manutenção das despesas básicas (alimentação e moradia).

Além disso, a juíza ressaltou que houve flexibilização nos tribunais em assuntos relacionados à penhora de salário.

A assessoria jurídica do comentarista e da empresa Maxxilab informou que não comentará o assunto. O Sportbuzz entrou em contato com Caio, que não respondeu até o fechando desta publicação.


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