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Coronavírus / FUTEBOL BRASILEIRO

STJD converte multas em pagamento para hospitais que atendem pacientes de coronavírus

Valor pago por infrações cometidas dentro de campo serão doados para o combate à pandemia

Gabriela Santos Publicado em 06/04/2020, às 09h20

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STJD converte multas em pagamento para hospitais que atendem pacientes de coronavírus - GettyImages
STJD converte multas em pagamento para hospitais que atendem pacientes de coronavírus - GettyImages

As punições disciplinares e multas aplicadas pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) serão convertidas em pagamentos para hospitais que atendem pacientes contaminados pelo coronavírus. A informação foi publicada pelo Blog da Gabriela Moreira, do Globo Esporte.

A resolução do STJD deve ser publicada nesta segunda-feira, 6. Entre as sanções que serão transformadas em verbas destinadas a hospitais estão penas que vão desde atrasos das equipes até comportamentos violentos por parte dos jogadores, como "desferir socos, lesão corporal, ofender a arbitragem e envolver-se em conflitos".

As transações cobertas por esta medida serão as infrações que já foram cometidas, com julgamento (em fase de recurso), mas também aquelas que ainda estão em fase de denúncia e as que ainda só constam em súmula, mas que os fatos ainda não chegaram a ser denunciadas. No total, 87 processos serão analisados. Porém, nem todos se enquadram nos artigos passíveis de transação.

No documento, o STJD estabeleceu que as multas terão 10% de desconto no valor determinado nos julgamentos, pagando 90% da pena. No Rio, a unidade hospitalar escolhida para receber os pagamentos é o Hospital Universitário Pedro Ernesto.

“Em outros estados, caberá aos auditores ou ainda aos clubes indicarem hospitais para o recebimento”, disse o presidente do STJD, Paulo César Salomão Filho, ao Globo Esporte.

Trecho da resolução:

"Por meio exclusivamente eletrônico, na forma observados os requisitos do art. 80-A do CBJD, a Procuradoria Geral de Justiça Desportiva, sob a coordenação do Exmo. Procurador Geral, deverá, nos casos em que reputar cabível, sugerir a aplicação imediata de quaisquer das penas previstas nos incisos II a IV do art. 170 do CBJD, cumulada ou não, com medida de interesse social, tudo a ser especificado expressamente, em proposta de transação disciplinar desportiva a ser apresentada, por e-mail, ao autor da infração". O STJD continuará com as atividades suspensas em função da pandemia. Na resolução, foi estabelecido que um funcionário irá pessoalmente ao tribunal para digitalizar os processos necessários. A Procuradoria continuará exercendo seu direito de recorrer da transação, assim como as demais partes."


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